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Aberta consulta pública sobre a adesão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio
- 24 de agosto de 2020
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias
CIRCULAR Nº 55, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Abre consulta pública para manifestação de interessados do setor privado e da sociedade civil sobre os termos da adesão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base no disposto no art. 91 e no art. 95, I, II, IV, VIII e IX do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO a decisão do Brasil de aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA – na sigla em inglês), formalizada junto ao Comitê de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio, em 18 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO a importância de manifestações de interessados dos setores produtivos e da sociedade civil para a formação do posicionamento do governo brasileiro durante o processo de acessão do Brasil ao GPA, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado posicionamento de interesses e sensibilidades em relação aos termos da adesão do Brasil ao GPA.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput será contado a partir da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
Art. 2º As manifestações deverão ser formuladas exclusivamente por indivíduos ou entidades e encaminhadas por meio digital.
Parágrafo único. Deverá ser utilizado exclusivamente o formulário disponibilizado pela SECEX, em formato eletrônico, na página https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/acordos-em-negociacao-1/acordo-de-compras-governamentais-da-omc-gpa.
Art. 3º As manifestações deverão conter as seguintes informações, a serem prestadas nos campos específicos disponíveis nas planilhas eletrônicas:
I – Dados do participante:
a) nome completo ou de sua organização;
b) CPF, CPNJ ou outro número de identificação; e
c) endereço eletrônico.
II – Caracterização da manifestação quanto aos interesses de aumento da concorrência, as sensibilidades e interesses ofensivos nos mercados dos membros do GPA, bem como daqueles em processo de acessão:
Art. 4º As contribuições enviadas em forma diversa da estabelecida no art. 3º serão desconsideradas pela Secretaria de Comércio Exterior.
Art. 5º Todas as informações fornecidas serão analisadas para a definição da posição brasileira na condução das negociações internacionais e são passíveis de classificação como informação sigilosa.
Art. 6º Para a obtenção de informações complementares sobre o processo negociador e a presente consulta pública, deverá ser consultada a página eletrônica do Ministério da Economia no endereço mencionado no art. 2º.
Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de publicação.
LUCAS FERRAZ