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AGU defende no Supremo possibilidade da Petrobras ceder direitos de exploração

  • 27 de fevereiro de 2019
  • Postado por: Inove
  • Categoria: Notícias
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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial no qual defende a constitucionalidade do Decreto nº 9355/2018, que regulamenta a cessão de direitos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras.

A atuação ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 5942) movida pelo Partido dos Trabalhadores pautada para ser julgada nesta quarta-feira (27/02). A legenda partidária alega, entre outros pontos, que a norma afrontaria a competência do Congresso Nacional, contrariaria dispositivos da Constituição Federal que disciplinam licitações e seria um abuso do poder regulamentar, uma vez que estabeleceria regras não previstas em lei.

No documento encaminhado ao Supremo, no entanto, a AGU explica que a legislação atual já prevê a possibilidade de transferência de contratos de exploração e produção de combustíveis por parte da Petrobras sem a necessidade de um novo procedimento licitatório, desde que sejam observadas as condições contratuais e atendidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pelas autoridades de Minas e Energia do país.

Rebatendo o argumento da agremiação partidária de que a norma seria um decreto autônomo, a AGU argumenta que, na realidade, o ato é instrumento dedicado à fiel execução da lei. “Se há inequívoco respaldo legislativo para essas operações, nada impede que o Presidente da República edite um ato normativo para uniformizar os procedimentos a serem observados por uma sociedade de economia mista federal”, afirma a Advocacia-Geral.

Segundo a Advocacia-Geral, a cessão de direitos de exploração é prática “corriqueira” utilizada no Brasil e no exterior. Tanto que o decreto foi elaborado justamente para atender recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que as alienações e desinvestimentos no âmbito da Petrobrás fossem regulamentadas e adotassem métodos de governança que garantissem segurança e qualidade ao processo.

“Tendo em vista que operações como as descritas são praxe do mercado e imprescindíveis para assegurar a competitividade da Petrobras, vislumbrou-se a necessidade de conferir segurança jurídica às operações e assegurar requisitos de impessoalidade e transparência nos procedimentos de cessão”, destaca trecho do documento da AGU.

Riscos

No memorial, a AGU também alerta para as graves consequências que eventual suspensão do decreto causaria, incluindo a perda do poder de competitividade da Petrobras nas licitações de blocos exploratórios e a fuga de investimentos destinados ao setor.

O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio, chegou a deferir uma liminar suspendendo a eficácia do decreto. Mas o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Advogacia-Geral e sustou a liminar até julgamento do caso pelo plenário.

Na decisão em que derrubou a liminar, o presidente do STF reconheceu que a derrubada do decreto prejudicaria o processo de recuperação econômica da Petrobras, cujo endividamento hoje é de R$ 291 bilhões.

“Eventual concessão da cautelar nesta ação direta, com a consequente reversão da decisão da Presidência, e, consequentemente, para suspender a eficácia do decreto, teria similar efeito disruptivo do mercado brasileiro de hidrocarbonetos, isso no referido contexto de fragilidade financeira e econômica da principal afetada pela decisão, a Petrobras”, conclui a AGU.


Fonte: Advocacia-Geral da União

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