O objetivo desse artigo é fazer uma rápida análise sobre a requisição administrativa, por vezes utilizada nesse período, notadamente para a aquisição de bens e insumos necessários às ações de combate à COVID-19.
Importante esclarecer que o texto definitivo do projeto encontra-se pendente de consolidação, para somente depois ser encaminhado para sanção presidencial.
Após a assinatura de um contrato entre o particular e o órgão público, com o decorrer do tempo, pode acontecer de o preço inicialmente ajustado restar defasado. Nesses casos, há a necessidade de uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Lei, que entrará em vigência no final do mês de janeiro de 2021, alterou a Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falências, Lei Federal nº 11.101/05, além de diversas outras leis relacionadas ao tema.