A desconsideração da personalidade jurídica é procedimento que faz parte do rito sancionador de licitantes e contratados que já vem sendo aplicada há alguns anos pela Administração Pública.
A palavra estrangulamento é empregada habitualmente nos órgãos da administração pública para indicar que as unidades, em especial as de compras e de licitações, estão em seus limites de pessoal e de carga de trabalho.
O ordenamento jurídico assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, por meio dos institutos do reajuste, repactuação e revisão (reequilíbrio econômico-financeiro).
O Código Penal imprime um caráter mais reprovável às condutas que levam à Contratação Direta firmada fora dos ditames da Lei nº 14.133/2021, em comparação com o disposto no então Art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
O Direito Administrativo passa por transformações necessárias e indispensáveis à regulação das relações entre os administrados e a administração pública.
Verdadeiro dogma nas secretarias de finanças do Brasil, a vedação ao pagamento antecipado de despesa pública teve sua imutabilidade abalada pela NLLC (nova Lei de Licitações e Contratos).
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa ampliação das atribuições da assessoria jurídica em relação ao que antes era previsto pela Lei nº 8.666/93.
O consórcio público é uma pessoa jurídica que exsurge da associação entre entes federados diversos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de natureza continuada de interesse comum dos seus associados.