O Decreto federal nº 10.024/2019, ao regulamentar o pregão eletrônico, deu ênfase à tendência de se consumir mais energias na fase de planejamento, ao tratar sobre necessidade de confecção do estudo técnico preliminar.
No presente artigo, será abordada uma ocorrência da fase de licitação com o objetivo de evidenciar os impactos práticos que a deficiência do planejamento pode gerar para a fase de licitação e para o processo de contratação como um todo.
A estimativa de preços realizada pela Administração tem o condão de verificar quais parâmetros estão sendo cobrados pelo mercado, buscando-se o balizamento para os itens a serem licitados, com o objetivo de obter a contratação mais vantajosa e, ao mesmo tempo, eficaz na sua execução.