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CGU anuncia estrutura de governança para gestão do planejamento estratégico
- 12 de agosto de 2020
- Postado por: Inove
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PORTARIA Nº 1.797, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Institui a estrutura de governança para a gestão do Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Portaria CGU nº 182, de 22 de janeiro de 2020, e no art. 16 da Portaria CGU nº 162, de 17 de janeiro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a estrutura de governança para a ação estratégica do Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União – CGU, conforme determinação da Portaria CGU nº 162, de 17 de janeiro de 2020.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA INTERNA
Art. 2º Compete complementarmente ao Comitê de Governança Interna – CGI, instituído pela Portaria CGU nº 162, de 2020:
I – aprovar, a cada quadriênio, o Planejamento Estratégico da CGU;
II – estabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos;
III – monitorar e avaliar, anualmente, a execução do Planejamento Estratégico;
IV – aprovar o Plano Tático das unidades organizacionais;
V – aprovar o Plano Operacional Anual das unidades organizacionais; e
VI – realizar, trimestralmente, a avaliação e o monitoramento dos Planos Táticos e dos Planos Operacionais, a fim de verificar a evolução da execução dos projetos e atividades estabelecidas para as unidades do Órgão Central e para as Controladorias Regionais da União nos Estados.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GERENCIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 3º O Comitê Gerencial de Planejamento Estratégico – CGPE será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais:
I – Gabinete do Ministro – GM;
II – Secretaria Federal de Controle Interno – SFC;
III – Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção – STPC;
IV – Secretaria de Combate à Corrupção – SCC;
V – Corregedoria-Geral da União – CRG;
VI – Ouvidoria-Geral da União – OGU;
VII – Diretoria Planejamento e Desenvolvimento Institucional – DIPLAD;
VIII – Diretoria de Gestão Interna – DGI;
IX – Diretoria de Tecnologia e Informação – DTI;
X – Assessoria de Comunicação Social – ASCOM; e
XI – Controladorias Regionais da União nos Estados.
Art. 4º Compete ao CGPE:
I – auxiliar o CGI na execução de suas competências;
II – acompanhar a execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico;
III – promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento do Planejamento Estratégico;
IV – acompanhar o planejamento, a execução e o monitoramento dos Planos Táticos e dos Planos Operacionais;
V – apresentar, por meio de sua secretaria, reporte trimestral dos resultados de sua atuação à Secretaria-Executiva;
VI – propor ao CGI a atualização e revisão das diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores estratégicos;
VII – elaborar Relatório Anual de Avaliação dos temas estratégicos sob sua coordenação para apresentação ao CGI; e
VIII – exercer outras atividades definidas pelo CGI.
§ 1º O resumo do Relatório Anual deverá constar do Relatório de Gestão.
§ 2º As reuniões do CGPE deverão ocorrer, no mínimo, a cada três meses, de forma a permitir a efetiva execução de suas competências.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA
Art. 5º A DIPLAD é a unidade organizacional executiva responsável pela ação estratégica do Planejamento Estratégico da CGU.
Art. 6º Caberá à DIPLAD:
I – coordenar as ações relacionadas ao Planejamento Estratégico;
II – realizar as funções de secretaria-executiva do CGI para a ação estratégica do Planejamento Estratégico;
III – exercer a presidência do CGPE;
IV – realizar, com o apoio da DTI, a gestão do sistema de planejamento, execução e monitoramento dos Planos Táticos e Operacionais; e
V – elaborar, anualmente, o Relatório de Avaliação do Planejamento Estratégico, para posterior avaliação e aprovação do CGI.
Parágrafo único. Para a elaboração do Relatório de Avaliação do Planejamento Estratégico, deverão ser considerados os dados do exercício financeiro, de 1º de janeiro a 31 dezembro, que servirá de subsídio para eventual revisão do Planejamento Estratégico, bem como para elaboração do Relatório de Gestão.
CAPÍTULO V
DAS DEMAIS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 7º As unidades do Órgão Central e as Controladorias Regionais da União nos Estados deverão realizar o planejamento de seus projetos e atividades, referentes ao Plano Operacional Anual, conforme diretrizes estabelecidas pelo CGI e orientações realizadas pela DIPLAD.
Art. 8º As unidades da CGU deverão pactuar as ações de controle, de combate à corrupção, de transparência e prevenção à corrupção, de correição, de ouvidoria, de capacitação interna e de outras atividades e projetos, considerando as diretrizes estratégicas, o orçamento e a capacidade operacional para o período.
Parágrafo único. As pactuações e repactuações realizadas entre as unidades deverão considerar as priorizações definidas nos Planos Táticos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As repactuações de projetos e atividades do Plano Operacional Anual serão permitidas durante o ano, desde que devidamente justificadas, com a aprovação do respectivo Secretário e com a ciência das unidades envolvidas.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito pela Secretaria-Executiva da CGU.
Art. 11. Revoga-se a Portaria CGU nº 1.044, de 8 de março de 2019.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO