A nova Lei de Licitações e Contratos de acordo com o Decreto n° 6.606 de 2023 do estado do Tocantins
Planejamento, governança, dispensa eletrônica e gestão e fiscalização dos contratos

Apresentação

Publicada no dia 1º de abril de 2021, a Lei 14.133 estabeleceu um novo marco legal para as licitações e contratações públicas nacionais, abordando temas fundamentais às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Com o objetivo de substituir a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei 12.462/11), a Lei 14.133/2021 tratou de todo o processo de contratação pública desde a fase do planejamento.

Por se tratar de uma norma geral, os demais entes da federação têm a prerrogativa de editar regulamentos próprios, desde que compatíveis com a Lei.

Neste contexto, o Estado do Tocantins editou o Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, o qual “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, e adota outras providências.”

O referido normativo estadual é amplo e disciplina pontos como regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais, instrumentos de planejamento, modalidades de licitação, critérios de julgamento, procedimentos auxiliares, entre outros temas.

Para que você esteja seguro para aplicar a Lei 14.133/2021 em conformidade com Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, a Inove preparou uma capacitação completa por meio da qual você terá uma visão panorâmica tanto da Lei quanto do decreto estadual do Tocantins dominando como aplicar ambos os normativos na prática de suas licitações e contratos.

Objetivos

Capacitar agentes públicos e demais interessados quanto às inovações trazidas pela Lei 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações e pelo Decreto n° 6.606, de 2023 do estado do Tocantins.

A capacitação enfocará as diferenças em relação à legislação precedente e com destaque para os impactos da Lei e do Decreto Estadual do Tocantins para a atividades práticas relacionadas às licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Estadual.

Palestrante

luana-carvalho
Luana Carvalho

Graduação: Direito; Pós Graduação: Direito Público-Tributário, Gestão Pública; Professora Universitária: Direito Penal, Comercial, Civil, Tributário e Administrativo; Servidora Pública: Conselho da Justiça Federal atuando como Subsecretária de Compras Licitações e Contratos; já atuou como Assessora Jurídica, Assessora Socioambiental, Assessora Técnica da Secretaria de Administração, Auditoria Interna na área de Licitações e Contratos e; Instrutora, ministrando curso na área de Licitações e Contratos para toda da administração pública, em especial aos órgãos superiores; pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ/JF e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM – Educa ENFAM); Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança – CBG. Membro do Comitê de Governança do Conselho Nacional de Justiça – CNJ Consultora técnica em licitações, contratos e conta-depósito vinculada – Auditoria Bancária: por 08 anos; Autora de artigos, notas técnicas, minutas de normativos, etc.. Fez parte do Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário. Fundadora do projeto “de bombeiro a pregoeiro” (Governança). Fundadora do projeto Day-DY(namics), que impulsiona a retenção de talentos nas áreas administrativas dos órgãos da administração pública, com análise de perfil comportamental e habilidades. Coordenadora Científica e idealizadora do Simpósio sobre licitações e contratos da Justiça Federal, com a edição de enunciados que servem de base doutrinária no auxílio às atividades desenvolvidas por servidores que atuam no macroprocesso de contratações.

Palmas - TO

23 e 24 de outubro de 2023

16 horas de capacitação

Luana Carvalho

3.890,00 por pessoa

Condições: O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 07 dias úteis antes da data de realização do curso, sendo que após este prazo deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Soluções em Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento.

Formulário de inscrição