Decreto presidencial estabelece programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para 2019
- 18 de fevereiro de 2019
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias

O decreto presidencial 9.711, publicado nesta sexta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal, estabelecendo o cronograma mensal de desembolso para o exercício de 2019, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (LDO-2019).
A programação orçamentária não contempla limitação de empenho ou de pagamento das dotações orçamentárias aprovadas na LOA-2019. Ou seja, as demonstrações previstas no artigo 58 da LDO-2019 mantêm os valores constantes da LOA-2019.
Seguindo o princípio de prudência que norteou a edição da LRF, a programação contém valores específicos para empenho de despesas até março, uma vez que ao final desse mês será realizada a primeira avaliação bimestral de receitas e despesas do ano e, na ocasião, será avaliada a necessidade ou não de adotar medidas de limitação orçamentária e financeira. Essa medida é fundamental para a continuidade da sinalização aos agentes econômicos do comprometimento do atual governo na manutenção de uma política fiscal consistente, para garantia da sustentabilidade da dívida pública no longo prazo.
Para os três primeiros meses de 2019, foram estabelecidos como valores de pagamento de despesas o equivalente a 1/18 do valor anual da LOA-2019.
De abril a dezembro, a diferença entre o valor anual da LOA-2019 e o valor acumulado no primeiro trimestre será linearizada, de forma que o valor de pagamento até dezembro seja igual ao estabelecido pela LOA-2019.
O decreto também prevê a possibilidade de o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia antecipar ou postergar os referidos limites, caso seja necessário corrigir eventuais insuficiências até março.
Programação 2019
Cabe enfatizar que o decreto adotou o estabelecimento de valores para empenho das dotações orçamentárias relativas às despesas financeiras com controle de fluxo, mantendo-as no rol das despesas que se sujeitam aos valores de empenho e pagamento. Esses recursos, embora sujeitos às regras de programação financeira e tratamento de despesa primária para fins de apuração do resultado do Tesouro Nacional, até 2018 não vinham sendo submetidos aos valores autorizados para empenho e pagamento, por serem classificados de maneira orçamentária como despesas financeiras.
Por fim, o decreto possibilita aos órgãos governamentais melhor planejamento na execução de seus orçamentos, propondo que 6 de dezembro de 2019 seja o último dia para empenho das despesas primárias discricionárias, não se aplicando tal prazo às despesas obrigatórias e à decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
Os valores de movimentação e empenho e de pagamento, estabelecidos no decreto 9.711, consideram a transferência de dotações orçamentárias efetivadas em decorrência da edição da Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que reorganizou os órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Fonte: Ministério da Economia