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Decreto qualifica os terminais pesqueiros públicos passíveis de desestatização
- 28 de julho de 2020
- Postado por: Inove
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DECRETO Nº 10.442, DE 27 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 128, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DE C R E T A:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:
I – Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;
II – Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;
III – Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;
IV – Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e
V – Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes