O novo marco legal, já chamado de “Nova Lei de Licitações”, buscou unificar o melhor das Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, dentre outras inovações e alterações nele propostas. O PL já foi aprovado pelo Senado e encontra-se em fase de encaminhamento para a sanção do Presidente da República. Ao que tudo indica, a nova lei poderá ser aprovada já no próximo mês.
Muito do procedimento licitatório, até então conhecido, será alterado (e de forma considerável). Mas quais serão os principais impactos e alterações relacionadas ao Pregão e às atividades do Pregoeiro?
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