A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.042246/2020-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o “Guia de Apoio ao Mapeamento de Riscos para a Integridade” com imediata disponibilização de sua versão digital na página oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
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