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Municípios que abrigam presídios poderão ser compensados

  • 25 de fevereiro de 2019
  • Postado por: Inove
  • Categoria: Notícias
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O Projeto de Lei 296/19 pretende obrigar a União e os estados a implementar compensações financeiras aos municípios que abrigam unidades prisionais, devido aos impactos decorrentes dessas instalações. Os recursos serão oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de proposta aprovada em 2018 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (PL 7757/17) e arquivada ao final da legislatura passada, como determina o Regimento Interno.

O texto insere dispositivos no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e na Lei Complementar 79/94, que criou o Funpen. A compensação não poderá ser inferior a 1% do custo de implantação da unidade prisional, e os municípios deverão receber anualmente 0,5% da despesa de manutenção.

Entre outras finalidades, o dinheiro do Funpen deverá ser utilizado para ampliação da oferta de serviços públicos – especialmente saúde, educação e segurança pública – e em medidas que diminuam os problemas apontados por estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias

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