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Norma de Sergipe que veda inclusão de despesas empenhadas em restos a pagar é inconstitucional, defende PGR

  • 30 de maio de 2022
  • Postado por: Inove
  • Categoria: Notícias
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal do art. 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, que proíbe a possibilidade de inscrição em restos a pagar das despesas empenhadas – comprometidas no orçamento público – mas que não foram pagas até 31 de dezembro do ano anterior. A proibição, que consta da Emenda Constitucional 53/2020, tem o objetivo de se fazer cumprir a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos pelas emendas parlamentares impositivas no estado de Sergipe. Mas, para o PGR, o artigo viola a Carta Magna ao instituir restrições não previstas no modelo federal e afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito financeiro e orçamentário.

A manifestação de Aras foi em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.060, ajuizada pelo governador do estado. De acordo com a ação, a norma sergipana afronta a separação dos Poderes, o modelo constitucional orçamentário e a competência da União para legislar sobre direito financeiro.

No documento, o PGR afirma que compete à União a edição de normas gerais sobre direito financeiro e orçamento público. O art. 24,§§ 1º a 4º da Constituição Federal estabelece que o ente central da Federação deve elaborar as normas gerais, e que compete aos estados e ao Distrito Federal criar normas específicas, porém sempre observando o que foi firmado pela União. Aras ainda lembra que a Constituição Federal prevê, em casos específicos, a prática de inclusão de restos a pagar no orçamento para fins de cumprimento da execução financeira.

De acordo com Augusto Aras, a norma sergipana, em sentido contrário, veda o recurso a fim de que seja cumprida a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas no estado de Sergipe. Para o PGR, ao criar proibição não prevista na Constituição Federal, o estado ultrapassou as fronteiras de sua competência legislativa. “O regramento estadual sobre emendas impositivas, no tocante ao cômputo de restos a pagar, não há de destoar daquele fixado em âmbito nacional”, afirma.

Íntegra da manifestação na ADI 7.060


Fonte: Ministério Público Federal

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