Na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, os novos dispositivos da Lei 12.869/2013 violam os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação.
Preliminarmente, a essência da redação na Lei 8.666/93 vigente foi mantida na formatação das suas principais cláusulas, assim como as suas cláusulas exorbitantes.