Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
A proposta original, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), incluía a exigência no Plano Diretor de cada município, alterando o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).
Dispõe sobre a gestão e a governança da implementação e da execução dos empreendimentos que integravam, em 31 de dezembro de 2018, o Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007.