Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a fiscalização analisou compras feitas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e contratações realizadas por nove secretarias estaduais de Saúde e dezenove secretarias municipais que receberam recursos federais.
A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O valor é referente ao pagamento de parcelas dos acordos de leniência realizados com empresas investigadas e que confessaram participação nos desvios ocorridos na estatal.