Prevaleceu o entendimento de que, mantidos os efeitos jurídicos da licitação que outorgou inicialmente o serviço público, a alteração da concessionária, com a anuência do poder público, não ofende a Constituição.
Após a aprovação pela diretoria da ANTT, projeto segue para qualificação do PPI. Concessionária precisa manter os serviços até a assinatura do contrato com a nova empresa.
Alteração foi feita a pedido das empresas interessadas, que precisaram de mais tempo para formulação de propostas. Esse prazo adicional vai agora até o dia 25 de maio.
Decisão foi proferida pela Corte ao julgar parcialmente procedente Representação sobre a aquisição, via pregão eletrônico, de cestas básicas pelo Município de Matinhos.
Ao apreciar recurso contra decisão que declarou a inidoneidade de empresa para participar de licitações federais, o Plenário do TCU deu provimento ao pedido e afastou a sanção anteriormente aplicada à recorrente.