Trouxe alterações para a Lei da COVID, permitindo a adoção de medidas de restrição para a circulação de pessoas e bens, bem como a regulação da manutenção de serviços relacionados à pandemia do coronavírus.
Leila Barros afirma que algumas condutas com potencial ofensivo grave para a democracia têm atualmente penas "extremamente" leves para servidores ou administradores públicos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Candidatos prestam concurso público em Mato Grosso: com proibição da contratação até dezembro de 2021, senador Weverton quer que resultados homologados tenham prazo de validade interrompido até lá.