"A exigibilidade da multa por retenção de imóvel funcional, prevista no artigo 15, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.025/90, será suspensa durante a vigência de provimento judicial proferido no curso de discussão sobre o direito à sua aquisição."
Dispõe sobre o "Selo Infra + Integridade", no âmbito do Ministério da Infraestrutura, destinado a premiar empresas do setor de infraestrutura de transportes que zelem pela integridade institucional e pública, nos termos desta Portaria.
Medida vai trazer mais agilidade aos processos, definindo as ocasiões em que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) deverá ser instado a aprovar os documentos.
Além da baixa execução do orçamento destinado a ações de combate à Covid-19, o Tribunal verificou falta de critérios para transferência de recursos. Há, ainda, superposição de funções, não definição de competências e falta de transparência.