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Nova Portaria 18.152/20 (DOU 05/08/20) faz alterações na implantação da governança de TIC nos Órgãos e Entidades pertencentes ao SISP
- 5 de agosto de 2020
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias
PORTARIA Nº 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 132, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………..
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II – alta administração: agentes públicos ou políticos nos órgãos e entidades do SISP, a saber:
a) Ministros de Estado;
b) Reitores de universidades e institutos federais de ensino;
c) Dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas; e
d) Dirigentes máximos de empresas públicas e sociedades de economia mista, que aderirem ao SISP conforme disciplinado no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011;
……………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 4º …………………………………………………………………………………..
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III – é papel do Comitê de Governança Digital exercer a governança de TIC nos órgãos e entidades do SISP, conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de TIC;
IV – o gestor de TIC é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC, devendo assessorar o Comitê de Governança Digital na governança de TIC, provendo todas as informações de gestão para a tomada de decisão das instâncias superiores; e
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§ 2º Os cargos de gestão de TIC dos órgãos e entidades deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares.
………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 5º Os assuntos relacionados à Governança de TIC serão deliberados pelo Comitê de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, ou estrutura equivalente.” (NR)
“Art. 6º …………………………………………………………………………………..
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II – estar alinhado à Estratégia de Governo Digital – EGD e ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual – PPA;
III – ………………………………………………………………………………………….
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b) plano de metas e ações, unidade demandante e unidade responsável pela execução;
………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO