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Obras do Contorno de Florianópolis devem ser precedidas por correções
- 18 de novembro de 2020
- Postado por: Inove
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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, possíveis irregularidades no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas à aprovação de termo aditivo ao contrato de concessão da BR 116/376/PR e BR 101/SC, Trecho Curitiba-Palhoça, para a inserção de novos investimentos destinados à construção do Contorno Rodoviário de Florianópolis (SC).
A Corte de Contas determinou à ANTT que se abstenha de assinar termo aditivo ao contrato de concessão das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC. O termo se refere à execução das obras do Trecho Sul “A” do Contorno Rodoviário de Florianópolis. A abstenção deve perdurar até que sejam adotadas as medidas corretivas apontadas pelo TCU. O cumprimento será verificado pelo Tribunal no âmbito do processo de monitoramento.
O TCU também determinou à ANTT que, na renegociação a ser realizada com o concessionário, realize tratativas com vistas a obter o valor justo dos investimentos, com redução estimada em R$ 136 milhões, nos termos do exame realizado pela Corte de Contas. A agência deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, os resultados obtidos, bem como os seus cálculos e fundamentos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá de revisar a sua Resolução ANTT 4.727/2015, de forma a considerar nos custos administrativos o porte dos investimentos e os respectivos ganhos de escala (art. 24, II, da Lei 10.233/2001).
Outra determinação da Corte de Contas é que a ANTT adote, de agora em diante, os índices de correção monetária relativos aos meses das datas-bases dos orçamentos e dos contratos, em atendimento à Lei 8.987/1995 (art. 9º, § 2º). Isso deve ser feito para a inclusão de novos investimentos em concessões de rodovias federais.
A ANTT também deverá encaminhar ao TCU, no prazo de 180 dias, os documentos e processos administrativos que demonstrem a adoção das medidas e salvaguardas necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento do contrato e a execução das obras do Contorno de Florianópolis.