Notícias
Órgão da AGU estabelece novas regras para celebração de acordos
- 22 de junho de 2020
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias
As Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (PGU) celebraram mais de 15,5 mil acordos em processos nos quais a União é devedora em 2019. A economia aos cofres públicos com as conciliações passou de R$ 1,8 bilhão. E para aumentar ampliar ainda mais o uso desse tipo de solução os litígios, nos últimos anos a Advocacia-Geral da União (AGU) vem estabelecendo regras cada vez mais simplificadas para evitar a judicialização ou encerrar processos que já estejam em andamento.
Neste mês, a PGU publicou uma nova portaria com o objetivo de eliminar entraves para a realização dos acordos. Para isso, o documento delimita as competências e atuações de cada órgão da PGU e traz uma descrição detalhada de cada fase e itens que devem ser analisados para que o acordo venha a ser celebrado de forma segura.
A coordenadora nacional das Centrais de Negociação da PGU, Clara Nitão, explica que, na hora de fechar um acordo, o Advogado da União precisa observar algumas etapas como viabilidade jurídica; probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes; economia para a União; buscar as autorizações necessárias e a homologação judicial dos processos que estão em andamento. Tudo isso está detalhado no novo normativo. “A portaria de acordos é fruto de um amadurecimento institucional da Advocacia-Geral da União, que hoje tem a política de redução de litígios como um de seus pilares”, explica.
A nova portaria acaba com restrições para celebrações de acordos, desde que eles observem a viabilidade jurídica, legalidade e não contrariem o interesse público. Não existe limite de valor para as conciliações, mas a portaria atualiza e delega as alçadas para a celebração do entendimento.
Até R$ 500 mil, o acordo pode ser feito pelo Advogado da União que atua no caso; até R$ 5 milhões, a coordenadora da Central Regional de Negociação; até R$ 10 milhões a autorização precisa ser feita pelo Procurador-Regional da União da unidade e acima disso, pelo Procurador-Geral da União. “Essa portaria é fruto da evolução do próprio modelo de negociação. É um modelo mais moderno que fica claro para os advogados o papel de cada um e o que deve ser feito para se realizar um acordo”, analisa o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Eleitoral da PGU, Carlos Henrique Costa Leite.
Planos
A portaria também disciplina situações que antes eram consideradas inviáveis para se fazer um acordo, como, por exemplo, quando se alegava a prescrição do caso. Outro assunto contido no normativo são os planos de negociação. A portaria traz as normas para criação desses planos que podem ser aplicados em negociações em massa. Atualmente existem 18 planos nacionais de negociação, a maioria envolvendo temas de servidores públicos.
Para o Diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Eleitoral da PGU, a portaria vai reduzir o número de demandas judiciais e trazer mais agilidade para a resolução de conflitos. “O procedimento de negociação ficou muito mais fluido, mais fácil e mais efetivo. Os advogados vão ter mais segurança em realizar as negociações usando a nova portaria. Isso vai trazer diminuição de demandas, já que ela permite negociação antes mesmo da ação judicial”, conclui Carlos Henrique Costa Leite.