Pleno atenua sanção imposta a engenheiro de Maringá por falhas ao fiscalizar obras
- 18 de novembro de 2022
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Recurso de Revista formulado pela Contersolo Construtora de Obras Ltda. contra o Acórdão nº 1748/20, proferido pela Primeira Câmara da Corte.
A decisão contestada deu provimento parcial a Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 547/2015, firmado entre a Prefeitura de Maringá e a referida empresa. O documento objetivou a realização de obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e galerias pluviais em vias da cidade, pelo valor total previsto de R$ 10.425.000,00.
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de auditoria realizada pela unidade técnica como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal.
Por meio do procedimento, os auditores do órgão constataram que o município pagou R$ 540.241,29 por serviços que não atenderam as previsões presentes no contrato e nos projetos, bem como as especificações e normas técnicas aplicáveis a obras do tipo.
Como resultado, a Primeira Câmara do TCE-PR determinou que a empreiteira e o engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras, Marcelo Bilhan Kerniski, restituíssem, de forma solidária, a totalidade da quantia apontada ao tesouro público municipal de Maringá.
Recurso
Entretanto, ao apreciar o recurso apresentado pela Contersolo, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, opinou pelo afastamento da sanção de restituição solidária ao erário imposta ao servidor municipal, convertendo-a na aplicação de multa administrativa de R$ 5.097,20, conforme previsto no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A sanção tem como motivo a prática de conduta culposa decorrente de falha na fiscalização quanto à execução do contrato em questão. A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando a decisão foi proferida.
Conforme o relator, a ausência de qualquer indício de ato doloso, erro grosseiro ou ação voltada à obtenção de vantagem pessoal praticada pelo engenheiro, o que seria capaz de demonstrar o nexo de causalidade necessário para justificar sua responsabilidade solidária pela devolução de valores ao município, motivou a substituição da sanção anteriormente imposta pela multa. No entanto, a determinação de restituição de recursos aplicada à empreiteira foi mantida.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. No dia 31 do mesmo mês, a Contersolo ingressou com Embargos de Declaração, questionando determinados pontos da decisão contida no Acórdão nº 2511/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de outubro, na edição nº 2.860 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será analisado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão agora contestada.