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Portaria institui o Comitê Gestor do “Selo Infra + Integridade” no âmbito do Ministério da Infraestrutura
- 23 de novembro de 2020
- Postado por: Inove
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PORTARIA Nº 2.312, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Instituir o Comitê Gestor do “Selo Infra + Integridade” no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 1º, inciso XXVI, da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art.2º, da Portaria nº102, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Institui o Comitê Gestor do Selo Infra + Integridade, que trata a Portaria MInfra nº 102, de 23 de julho de 2020.
Art. 2º O Comitê Gestor do Selo Infra+ Integridade, doravante designado Comitê Gestor, é composto por um membro titular e um membro suplente das seguintes instituições:
I – Ministério da Infraestrutura;
II – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
III – VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; e
IV – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo membro representante do Ministério da Infraestrutura, que conduzirá os trabalhos, proferirá voto pessoal e, no caso de empate, exercerá também o voto de qualidade.
§2º A critério do Presidente do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar dos trabalhos especialistas ou representantes de entidades governamentais e não governamentais.
§ 3º As instituições que compõem o Comitê Gestor deverão observar, quando da indicação dos seus membros, a qualificação técnica nos assuntos relacionados ao tema integridade e a necessária idoneidade dos indicados.
§ 4º Por ato do Coordenador do Comitê Técnico de Integridade do Ministério da Infraestrutura – CTI/MInfra, deverão ser publicados os nomes dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor e providenciada a divulgação na página oficial do Ministério da Infraestrutura na internet.
§ 5º A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja remuneração ou retribuição pecuniária de qualquer espécie para os seus membros, sendo considerada atividade de relevante interesse público, devendo os titulares e suplentes guardar sigilo das informações a que tiverem acesso no âmbito das suas atribuições.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I – homologar a relação das empresas de infraestrutura de transportes terrestres a serem premiadas com o Selo Infra+ Integridade, com base nos Relatórios de Análise Final – RAF apresentados pelo Comitê Técnico de Integridade do Ministério da Infraestrutura.;
II – decidir sobre o provimento ou não dos recursos analisados pelo CTI, em reunião extraordinária para este fim convocada;
III – decidir pela permanência ou não da empresa como habilitada à obtenção do Selo, a partir das informações obtidas do CTI sobre as diligências promovidas junto à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
IV – aprovar as boas práticas de governança que lhe forem submetidas pelo CTI, para fins de promoção do reconhecimento das empresas e da disseminação e incentivo dessas práticas, com divulgação a critério do Ministério da Infraestrutura;
V – promover a divulgação do Selo Infra+ Integridade no seu âmbito de atuação e contribuir para o alcance de seus objetivos; e
VI – dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos.
Art. 4º O Comitê Gestor do Selo Infra+ Integridade reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez no ano de 2021, conforme convocação do CTI, para conhecer dos Relatórios de Análise Final das empresas inscritas e deliberar sobre as empresas que serão premiadas com o Selo Infra+ Integridade no respectivo exercício; e
II – extraordinariamente, por convocação do seu Presidente:
a) até o prazo de quarenta e cinco dias da publicação desta Portaria, na qualidade de reunião inaugural dos trabalhos;
b) se necessário, para os casos de suspensão do direito do uso da marca pelas empresas premiadas, conforme artigos 15 e 16 do Anexo da Portaria MInfra nº 102, de 2020; e
c) a qualquer tempo, para tratar de assuntos considerados urgentes e relevantes, especialmente no caso de julgamento de recursos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2020.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO