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Projeto da Nova Lei de Licitações volta a tramitar no Senado!!
- 4 de dezembro de 2020
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias
O Projeto da Nova Lei Geral de Licitações voltou a caminhar no Senado Federal esta semana.
Em despacho datado nesta última quarta-feira (02/12/20), o Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, determinou o apensamento do PL aos PLS 163/95 e 559/13), possibilitando o retorno do texto à apreciação do Senado:
“02/12/2020: PLEN – Plenário do Senado Federal
Ação: Encaminhado à publicação, em 02/12/2020.
Com relação a presente matéria, existe o seguinte esclarecimento:
Foi recebido, da Câmara dos Deputados, Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 163, de 1995, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal enviou para revisão da Câmara dos Deputados os seguintes Projetos relacionados ao tema:
– O Projeto de Lei do Senado nº 163, de 1995, do Senador Lauro Campos, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 29 de novembro de 1995, contendo alteração tão unicamente ao art. 72 da Lei nº 8.666, de 1993; e
– O Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013, de iniciativa da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, aprovado em 13 de dezembro de 2016 e remetido à revisão da Câmara, contendo uma nova lei de licitações, composta de 131 artigos.
Na Câmara dos Deputados, as matérias foram apensadas, com o Projeto de Lei do Senado nº 163, de 1995, tendo preferência, em razão do art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que determina que tenha precedência a mais antiga sobre as mais recentes proposições.
Porém, o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de setembro de 2019 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013, mais recente.
A vinculação ao projeto menos compreensivo tem como efeito tornar impossível a correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos emendados, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias do Senado, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina a autuação da presente matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados aos Projetos de Lei do Senado nºs 163, de 1995; e 559, de 2013.
Assim sendo, a matéria vai à publicação no Diário do Senado Federal e tramitará como Projeto de Lei nº 4.253, de 2020.” [1]
Segundo informações do prof. Victor Amorim (@prof.victor.amorim):
- O indicado para relator será o Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) e caberá agora ao Senado, como Casa Iniciadora, realizar apenas destaques ao substitutivo e, caso haja rejeição, havendo texto do Senado correspondente, restituí-lo ou não.
- Conforme reunião de líderes do Senado, realizada em 01/12/20, há indicativo de inclusão da matéria na pauta do dia 10/12/20.
Será que o projeto ainda poderá ser aprovado pelo Poder Legislativo neste ano? Será que 2020 ainda nos trará mais esta “surpresa”?
Vamos aguardar!
Acesse o doc. em anexo e saiba mais:
Fonte: Senado Federal
[1] Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145636>. Acesso em: 04/12/20.