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Projeto impede elementos arquitetônicos supérfluos na construção de prédios públicos
- 30 de outubro de 2020
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias
O Projeto de Lei 1226/20 altera a Lei de Licitações para obrigar o poder público a adotar um padrão de construção racional em projetos de edificação de prédios públicos, com acabamentos “duráveis e austeros” e sem elementos arquitetônicos supérfluos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto, lembra que a lei vigente já impõe limitações aos projetos básicos e executivos de obras e serviços contratados pelo poder público, mas, segundo ele, não é raro encontrar “prédios públicos marcados pela suntuosidade e por projetos arquitetônicos monumentais, incompatíveis com a realidade econômica do local onde se situam”.
Atualmente, a Lei de Licitações estabelece que projetos básicos e executivos de obras devem considerar critérios como segurança; funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação e operação; possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas locais; adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho; e o impacto ambiental.