Palestrantes

Camila Madeiro
Advogada Administrativa e Assessora Jurídica na Prefeitura Municipal de Fortaleza

Lindineide Cardoso
Servidora Pública de Carreira da Justiça Eleitoral e Especialista em Licitações e Contratos

Márcio Motta
Auditor do Tribunal de Contas da União e Professor na área de Licitações e Contratos
Sobre o Seminário
A relação jurídica contratual tem como escopo o atendimento de objetivos contrapostos das partes envolvidas. No caso de contratos administrativos, a Administração Pública contratante tem como principal objetivo o atendimento ao interesse público e o particular contratado obter remuneração.
Muitas vezes, porém, ao longo deste relacionamento firmado entre Administração Pública e particular, verificam-se situações supervenientes à apresentação da proposta e à celebração do contrato, que podem impactar na execução do contrato e comprometer o atingimento de seus objetivos.
Diante dessa realidade, o ordenamento jurídico contempla situações que autorizam alterações contratuais com vistas a assegurar que os interesses tanto da Administração quanto do contratado sejam atendidos mesmo diante de incidentes supervenientes ao nascimento do relacionamento contratual.
No ano de 2021, entrou em vigor o novo marco normativo das licitações e contratações públicas brasileiras, a Lei 14.133/21.
Publicada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei trouxe sessenta conceitos, deu nova nomenclatura aos agentes que atuam nas licitações, criou e extinguiu modalidades de licitação, positivou entendimentos jurisprudenciais.
E o que disse a Nova Lei sobre as alterações contratuais?
Ao percorrer o corpo da Nova Lei, pode-se observar diversos dispositivos destinados a regular situações que demandam alterações contratuais. De fato, a Nova Lei de Licitações contemplou a questão do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e expressamente definiu as figuras do reajustamento e da repactuação, delineando novo conteúdo para estes instrumentos.
Também cuidou em tratar das alterações qualitativas, quantitativas, unilaterais e consensuais, disciplinando seu cabimento, procedimentos e formalização.
Além das situações que demandam alterações contratuais, há outras situações causadas por licitantes e contratantes que impactam de tal forma na execução do contrato que demandam a aplicação de sanções pela Administração pública.
Acerca das sanções, a Nova Lei de Licitações descreveu situações fáticas que constituem infrações, estabeleceu expressamente as penalidades aplicáveis aos contratados, bem como sua amplitude, além de prever amplo regramento quanto ao rito a ser cumprido para penalização de licitantes e contratados.
Nesse contexto, cumprindo sua missão de contribuir para o desenvolvimento do Brasil levando conhecimento aos agentes públicos, a Inove traz para você agente público o Seminário online sobre Alterações Contratuais e Aplicação de Penalidades na Nova Lei de Licitações para que, em uma única oportunidade, você obtenha todo o conhecimento e atualização necessários para manejar com segurança os instrumentos jurídicos e administrativos das alterações contratuais e das sanções administrativas.
Objetivo
Capacitar, atualizar e preparar os agentes públicos atuantes nas atividades de fiscalização e gestão contratual, consultoria, assessoramento jurídico e demais profissionais responsáveis pelo acompanhamento da execução de contratos administrativos, fornecendo-lhes robusto referencial teórico e prático para decidir e atuar com segurança em situações que ensejem alterações contratuais ou apenamento a licitantes e contratados da Administração Pública.
Contagem regressiva para o Seminário
Dias
Horas
Minutos
Segundos
Programação
Objetivo
Proporcionar ao aluno um referencial teórico e prático quanto à possibilidade de se promover alterações nas condições iniciais dos contratos, evitando-se prejuízos ao interesse público ora tutelado.
Capacidades a serem desenvolvidas
O aluno deve compreender que as alterações contratuais decorrem da característica da mutabilidade dos contratos e que a lei e a Constituição Federal blindam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ao estabelecer a obrigatoriedade de seu restabelecimento nas situações diversas apresentadas durante o curso.
Objetivo
Proporcionar ao aluno um referencial teórico e prático quanto ao rito processual administrativo para apurar eventuais responsabilidades relativas a infrações praticadas por licitantes ou contratados no âmbito do que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Capacidades a serem desenvolvidas
O aluno será capaz de identificar comportamentos ou omissões que violem normas de natureza administrativa, passíveis de causar prejuízo à Administração Pública, inclusive identificando as situações que possam ensejar a ruptura da relação contratual (extinção unilateral), impedindo que a Administração e a sociedade sofram prejuízos por licitantes/contratados que deliberadamente deixam de cumprir com suas obrigações.
1. Dos Crimes e Penas
1.1. Crimes em Licitações e contratos administrativos e normas processuais
1.2. Competência
1.3. Conceito de Agente Público
1.4. Crime de Dano x Crime de Perigo
2. Código Penal: Crimes nas Licitações e Contratos
2.1. Contratação Direta Ilegal (art. 337-E)
2.2. Frustração do Caráter Competitivo da Licitação (art. 337-F)
2.3. Patrocínio de Contratação Indevida (art. 337-G)
2.4. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H )
2.5. Perturbação de Processo Licitatório (art. 337-I)
2.6. Violação de Sigilo em Licitação (art. 337-J)
2.7. Afastamento de Licitante (art. 337-K)
2.8. Fraude em Licitação ou Contrato (art. 337-L)
2.9. Contratação Inidônea (art. 337-M)
2.10. Impedimento Indevido (art. 337-N)
2.11. Omissão de Dado ou de Informação por projetista (art. 337-O)
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