O artigo 68 da Lei nº 13.303/2016 estabelece claramente o caráter privado dos contratos das Estatais. Esta compreensão é confirmada pelo artigo 72 segundo o qual estes contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes.
Uma das vantagens decorrentes da natureza privada dos contratos celebrados pelas Estatais é a possibilidade de se estabelecer cláusulas contratuais inovadoras que conduzam a uma maior eficiência das contratações.
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