Crimes na Licitação: O que ocorre quando temos a Contratação Direta fora das hipóteses previstas em Lei?
As contratações diretas, ao lado das licitações, são instrumentos de atendimento ao interesse público e, muitas vezes, figuram como o caminho mais célere e eficiente. Por isso, o gestor público, com frequência, lança mão das hipóteses de contratação direta previstas pela Lei para atender às necessidades públicas o que se mostra absolutamente legítimo.
Mas, o que ocorre quando temos a contratação direta fora das hipóteses previstas em Lei?
O artigo 337-E incluído ao Códaigo Penal pela Lei 14.133/2021 tipifica como crime a contratação direta ilegal nos seguintes termos: “Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei” e comina a pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
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