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Situações nas quais a exigência do Estudo Técnico Preliminar torna-se imprópria e desnecessária

O Planejamento é uma das mais importantes fases existentes dentro do processo de contratação pública.

É dentro dessa fase que se elabora o chamado “Estudo Técnico Preliminar” (ETP), ferramenta de gestão que possibilitará a criação do documento constitutivo da primeira etapa do planejamento e que terá, também, o objetivo de garantir a eficiência econômica e jurídica do processo licitatório.

É esse documento (o ETP) que caracterizará a necessidade e descreverá as análises realizadas sobre os requisitos, possibilidades, alternativas, escolhas, resultados esperados e demais informações características que fornecerão dados-base ao anteprojeto, ao Termo de Referência (TR) ou ao Projeto Básico (PB).

Mas será que existem exceções ao contexto de exigência do ETP?

  • Se sim, quais seriam elas? Como identificá-las?
  • Quais situações deverão ser analisadas previamente?
  • Dispensar o ETP seria uma questão de mera faculdade?
  • Em que condições a exigência do ETP se torna imprópria ou desnecessária?

 

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