Os limites do saneamento de vícios nas propostas e nos documentos de acordo com a Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) apresenta vários artigos sobre a atuação dos servidores com relação ao julgamento das propostas e habilitação de licitantes, homologação, execução dos contratos e controle.
Também há previsões sobre o saneamento de falhas, aplicado sempre que necessário para o melhor aproveitamento do procedimento.
Então, quando o servidor se deparar com uma simples impropriedade formal, deverá adotar medidas para o respectivo saneamento sempre que possível?
Quais seriam os novos limites para essa atuação?
Quais novidades a Lei 14.133/21 trouxe sobre essas possibilidades de saneamento de vícios e realização de diligências a respeito?
Neste evento, preparado com um conteúdo especialmente atual, falaremos sobre os limites relacionados ao saneamento de vícios nas propostas e nos documentos de habilitação de acordo com as regras da Nova Lei de Licitações.
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