TCE-PR recomenda duas medidas a Tunas do Paraná sobre transparência de obras públicas
- 2 de dezembro de 2022
- Postado por: Inove
- Categoria: Notícias

Com o intuito de auxiliar a Prefeitura de Tunas do Paraná a incrementar a transparência a respeito da execução de obras públicas sob sua responsabilidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica promover auditoria sobre obras paralisadas junto à administração municipal prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
Como resultado da atividade, foram identificadas duas impropriedades. Enquanto uma delas é objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária ainda não apreciada pelo TCE-PR, a outra foi alvo de duas recomendações sugeridas pelos auditores do Tribunal: a inserção feita de forma inadequada ou com atraso de dados sobre obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
Recomendações
Para mitigar tal situação, foi indicado que a prefeitura implemente procedimentos e controles internos voltados a garantir que os boletins de medições incluídos na Atoteca do Tribunal de Contas sejam legíveis, contenham as assinaturas de todas as partes e tragam fotografias dos serviços medidos.
Recomendou-se ainda que a administração municipal crie procedimentos e controles internos para exigir a conferência dos dados e documentos das obras públicas divulgados no PIT pelos profissionais responsáveis pela fiscalização das obras, de modo a validar os documentos e informações. O prazo indicado para implementação de ambas as medidas é de seis meses.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2859/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.