2° SEMINÁRIO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
LICITAÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E USO DO BIM
Evento Híbrido em
Brasília - DF
02, 03 e 04 de dezembro
de 2024
24 horas
de capacitação
APRESENTAÇÃO
O contrato de manutenção predial é o mais dos desafiadores dos contratos de prestação continuada. A montagem do termo de referência pode ser ainda mais complexa que a necessária para se licitar uma obra. Esses contratos, afinal, possuem todas as nuanças de um facilitie predial (como limpeza, jardinagem, vigilância), e as complexidades inerentes do mundo da engenharia e da arquitetura. Acrescente-se, ainda, uma variável ainda mais desafiadora: não se sabe exatamente o material ou serviço necessário para se executar amanhã; não se sabe, com razoável grau de certeza, qual será a demanda de manutenção corretiva.
Se a organização desenvolve a sua atividade fim em uma ou mais edificações, existe um problema continuado de dotar esses imóveis (próprios ou alugados) de condições operativas para viabilizar essa atividade. Espaços indisponíveis ou inadequados reduzem a eficiência administrativa e, não raramente, põem em xeque a própria continuidade administrativa.
Fato é que os contratos de manutenção predial são a ferramenta do dia-a-dia dos servidores e colaboradores que trabalham nos setores de engenharia e arquitetura da administração pública. São o meio pelo qual as diuturnas demandas de diversos setores são atendidas. A ausência desses contratos – ou uma modelagem inadequada – expõe a administração a irregularidades de fracionamento de despesas de suprimento de fundos e dispensas, afora eventuais “químicas” contratuais decorrentes da utilização de outros contratos (ou outros serviços) para resolver alguma demanda imediata.
Um contrato de manutenção pode ter diferentes “modelagens”: com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra; com ou sem fornecimento de materiais; com ou sem serviços avulsos; fornecimentos por meio de listas avulsas ou por meio de descontos em tabela. Cada uma delas possui vantagens e desvantagens e desvendar qual é a melhor para cada caso é o espírito deste curso. Para cada uma, existe uma nuança de previsão no termo de referência e uma particularidade de fiscalização.
Existe, ainda, um diferencial neste treinamento: como a modelagem BIM (Building Information Modeling) pode contribuir para a maior dinamicidade, precisão, organização e eficiência nesses contratos?
O presente treinamento, além de contextualizar o uso do BIM nos novos projetos de construção e reforma (em suas fases de concepção, programação e orçamentação) – ponderando a obrigatoriedade, ou não, do seu uso, nos termos do art. 19, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 – irá demonstrar, na prática, com ferramentas disponíveis no mercado, como a tecnologia pode ser utilizada na rotina de contratos de manutenção. Pretende-se tanto demonstrar softwares disponíveis no mercado para gerenciar a manutenção predial, como a respectiva interação dessas ferramentas com os projetos em BIM.
Integrações do uso de OS com os projetos; produção de relatórios medições de contratos com a ferramenta; contínua atualização da infraestrutura predial, com histórico, em um mesmo arquivo, da edificação; produção de relatórios de acompanhamento diversos; automatização nas avaliações de Acordo de Nível de Serviço; e outras potencialidades.
Rafael Jardim Cavalcante
Auditor Federal de Controle Externo e Dirigente do TCU
Washington Luke
Coordenador executivo da Frente Parlamentar do BIM
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Presencial em Brasília - DF
R$ 3.890,00
por pessoa
100% ao vivo e online
R$ 2.890,00
por pessoa
LOCAL DO EVENTO
Summit Suítes Hotel Paulista
Endereço: R. Teixeira da Silva, 647 – Paraíso, São Paulo – SP, 04002-033
Telefone: (11) 2050-1800
** Condições: O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 07 dias úteis antes da data de realização do evento, sendo que após este prazo deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Soluções em Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento.