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Presencial em
Brasília - DF

25, 26 e 27 de agosto
de 2025

24 horas
de capacitação

APRESENTAÇÃO

O contrato de manutenção predial é o mais dos desafiadores dos contratos de prestação continuada. A montagem do termo de referência pode ser ainda mais complexa que a necessária para se licitar uma obra. Esses contratos, afinal, possuem todas as nuanças de um facilitie predial (como limpeza, jardinagem, vigilância), e as complexidades inerentes do mundo da engenharia e da arquitetura. Acrescente-se, ainda, uma variável ainda mais desafiadora: não se sabe exatamente o material ou serviço necessário para se executar amanhã; não se sabe, com razoável grau de certeza, qual será a demanda de manutenção corretiva.

Se a organização desenvolve a sua atividade fim em uma ou mais edificações, existe um problema continuado de dotar esses imóveis (próprios ou alugados) de condições operativas para viabilizar essa atividade. Espaços indisponíveis ou inadequados reduzem a eficiência administrativa e, não raramente, põem em xeque a própria continuidade administrativa.

Fato é que os contratos de manutenção predial são a ferramenta do dia-a-dia dos servidores e colaboradores que trabalham nos setores de engenharia e arquitetura da administração pública. São o meio pelo qual as diuturnas demandas de diversos setores são atendidas. A ausência desses contratos – ou uma modelagem inadequada – expõe a administração a irregularidades de fracionamento de despesas de suprimento de fundos e dispensas, afora eventuais “químicas” contratuais decorrentes da utilização de outros contratos (ou outros serviços) para resolver alguma demanda imediata.

Um contrato de manutenção pode ter diferentes “modelagens”: com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra; com ou sem fornecimento de materiais; com ou sem serviços avulsos; fornecimentos por meio de listas avulsas ou por meio de descontos em tabela. Cada uma delas possui vantagens e desvantagens e desvendar qual é a melhor para cada caso é o espírito deste curso. Para cada uma, existe uma nuança de previsão no termo de referência e uma particularidade de fiscalização.

Neste curso, além de analisar essas diferentes modelagens contratuais, será apresentado como a metodologia BIM (Building Information Modeling) pode contribuir para aumentar a eficiência, rastreabilidade e organização desses contratos. O uso do BIM será contextualizado desde a fase de projeto e reforma – conforme o art. 19, §3º, da Lei 14.133/2021 – até sua aplicação prática no gerenciamento da manutenção predial, incluindo a interoperabilidade entre softwares, integração com ordens de serviço (OS), medições e histórico de manutenção.

E agora com um diferencial estratégico: o uso da Inteligência Artificial, especialmente o ChatGPT, como ferramenta prática para auxiliar os profissionais na elaboração, análise e revisão de documentos essenciais à manutenção predial, tais como:

  • Planos de Manutenção Predial, estruturados a partir de dados do modelo BIM;
  • Editais de Licitação, com sugestões automáticas de cláusulas específicas conforme a modelagem contratual;
  • Estudos Técnicos Preliminares (ETP), com geração assistida de justificativas técnicas, vantajosidade e riscos;
  • Termos de Referência (TR), com checklists de conformidade, simulações de cenários contratuais e apoio à definição do objeto;

Esse conjunto de abordagens – unindo BIM e IA – permitirá que os participantes vivenciem na prática uma nova forma de planejar, contratar e fiscalizar a manutenção predial, com maior qualidade, economia e segurança jurídica.

Enfim: imperdível.

PALESTRANTES

Rafael Jardim Cavalcante

Auditor Federal de Controle Externo e Dirigente do TCU

Washington Luke

Coordenador Executivo da Frente Parlamentar do BIM

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R$ 4.990
00
por pessoa
  • Kit exclusivo Inove
  • Apostila e materiais complementares
  • 3 almoços e 6 coffee breaks
  • Certificado de capacitação

* Condições: O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 05 dias úteis antes da data de realização do evento, sendo que após este prazo deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Soluções em Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento.