Programa do TCU divulga mecanismos de investigação para verificar ocorrências de fraude e corrupção
- 27 de agosto de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Notícias
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) atua de forma a verificar o nível de exposição das instituições públicas brasileiras a riscos de fraude e corrupção. Para isso, utiliza os cinco mecanismos do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União (TCU): prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Nessa terceira matéria da série sobre o PNPC, o Portal TCU explica os atributos relativos ao mecanismo de investigação.
A investigação é um procedimento preliminar sumário, instaurado com os objetivos de averiguar irregularidades e elucidar o cometimento de infração disciplinar. Por esse motivo, caracteriza-se por ser sigilosa, não punitiva e por resguardar o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal brasileira), que assegura a igualdade de tratamento, a oportunidade de manifestação e o uso de todos os recursos legais para resguardar direitos.
Vale destacar que o conceito de investigação é diferente daquele utilizado para designar a polícia judiciária. Ele diz respeito à atividade administrativa promovida pela própria organização, com o objetivo de buscar informações relevantes para esclarecer um incidente específico de fraude e corrupção.
“Em resumo, o propósito primário da investigação é coletar informações para subsidiar qualquer ação subsequente, seja na esfera administrativa, civil e penal. O mecanismo de investigação é composto por três componentes: pré-investigação, execução da investigação e pós-investigação”. – Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU
Pré-investigação
A organização deve elaborar um plano genérico de resposta à fraude e corrupção independentemente de haver qualquer ocorrência sobre esse tema. Ele guiará as ações da organização quando houver suspeitas de fraude e corrupção. O documento precisa ser o mais simples possível para que seja de fácil entendimento e gestão em situações de pressão e urgência. O plano permite respostas tempestivas, ágeis, consistentes e abrangentes.
A avaliação inicial do incidente deve ser conduzida de forma a verificar rapidamente a necessidade ou não de se instaurar investigação. Deve-se observar o contexto e a natureza da denúncia. Para tanto, é imprescindível responder às questões a seguir:
- De que maneira e em qual data se tomou conhecimento da suspeição?
- Quais as pessoas e áreas envolvidas e suas relações e hierarquias em relação à organização?
- Quais as fontes da informação?
- A suspeita é verossímil?
- Quando e como ocorreu a conduta suspeita?
- Qual a gravidade do ocorrido?
- Há impacto para os clientes dos serviços prestados?
- Terceiros se beneficiam do ato suspeito? De que forma?
A organização deve, ainda, estabelecer parcerias com outras instituições, com o objetivo de obter subsídios para garantir que a investigação seja realizada em condições ideais de avaliação da suspeita de fraude e corrupção.
Execução da investigação
Nesse momento, é necessário ir a campo para verificar a ocorrência. Para tanto, deve ser elaborado o plano de investigação com as ações a serem tomadas (análise de documentos, entrevistas, pesquisas etc.) e o cronograma de realização de cada uma delas. Todos os procedimentos devem ser orientados pelo sigilo.
“A execução da investigação se encerra com a elaboração do relatório de investigação, que tratará das questões específicas da fraude e corrupção, mas também pode trazer recomendações gerais para melhorar os controles internos. O resultado de toda investigação deve ser considerado como insumo nos processos da organização”. – Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU
Pós-investigação
Ao finalizar a investigação, a organização pode perceber a necessidade de revisão de seus controles internos, a fim de evitar casos de fraude e corrupção. Nesse caso, é necessário rever políticas, estratégias, planos, gestão e controles de risco com base nas provas reunidas e conclusões de eventual auditoria sobre o assunto.
Saiba mais sobre o PNPC e seus mecanismos contra a fraude e corrupção.
Fonte: Tribunal de Contas da União