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A Ética Estoica na Legislação Trabalhista Brasileira: Reflexões sobre o Decreto nº 12.174/2024

  • 20 de setembro de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Conteúdos
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Essa semana me peguei mais uma vez lendo um filósofo que gosto muito, Sêneca. Poucos sabem, agora muitos saberão, que esta é uma filosofia da qual gosto e me ajuda a encarar, de forma por vezes não tão tranquila, os problemas do dia a dia. Nem sempre concordo de forma plena com o que ela nos ensina, mas assim é a vida, um eterno convívio com as diferenças.

O estoicismo é uma filosofia que oferece orientações práticas para vivermos uma vida significativa e de forma a enfrentar desafios com resiliência. Vou compartilhar com vocês alguns dos seus ensinamentos:

  1. Virtude como o único bem: A virtude é considerada o caminho para a felicidade verdadeira. Para os estoicos, viver de acordo com a virtude é o objetivo mais importante.
  2. Razão e Sabedoria Prática: A razão é fundamental para tomar decisões e agir de maneira correta. A sabedoria prática envolve aplicar a razão em todas as situações da vida.
  3. Controle das Emoções: Os estoicos acreditam que devemos controlar nossas emoções e não sermos dominados por elas. Isso inclui transformar paixões negativas em boas paixões, que são alinhadas com a razão.
  4. Aceitação da Natureza: Aceitar o fluxo natural dos acontecimentos e viver em harmonia com a natureza é essencial. Isso significa entender que não podemos controlar tudo, mas podemos controlar nossas reações.
  5. Autossuficiência e Resiliência: Desenvolver a autossuficiência e a resiliência é crucial. Os estoicos valorizam a capacidade de enfrentar adversidades sem se abalar.
  6. Justiça e Coragem: A justiça envolve tratar os outros de maneira justa e ética, enquanto a coragem é necessária para enfrentar desafios e adversidades com firmeza.

O estoicismo, uma filosofia antiga que enfatiza a resiliência, a clareza de pensamento e o equilíbrio emocional, tem se mostrado relevante na evolução das relações de trabalho modernas. Mas, você deve estar se perguntando: O que isso tem a ver comigo ou com o Decreto 12.174/2024?

O Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, trata principalmente das garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele aborda temas como a proteção à saúde e segurança no trabalho, a erradicação do trabalho análogo ao escravo e do trabalho infantil, e a responsabilidade solidária das empresas contratadas.

O decreto não menciona explicitamente o estoicismo, talvez fosse até estranho se o fizesse, mas alguns princípios estoicos, como a importância da justiça, da responsabilidade e do bem comum, podem ser percebidos nas diretrizes estabelecidas. O estoicismo valoriza a virtude e a ética no comportamento humano, o que se alinha com a busca por condições justas e dignas de trabalho promovidas pelo decreto.

Além do estoicismo, podemos encontrar outros princípios filosóficos relacionados ao decreto como:

  1. Humanismo: na medida em que foca na dignidade e no valor do ser humano, promovendo condições de trabalho justas e seguras.
  2. Utilitarismo: quando se dedica à busca do maior bem para o maior número de pessoas, o que se reflete na proteção dos direitos trabalhistas e na erradicação de práticas abusivas.
  3. Kantianismo: notadamente no aspecto do dever e da moralidade, quando se busca o alinhamento da responsabilidade das empresas em garantir condições de trabalho adequadas.
  4. Contratualismo: ao trazer a ideia de que as normas sociais e políticas devem ser baseadas em um contrato social, refletindo a responsabilidade mútua entre empregadores e empregados.

Esses princípios, tão antigos (?) ajudam a moldar políticas públicas que visam a justiça social e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Mas, vamos voltar ao foco do estoicismo? Senão Sêneca ficará chateado já que me propus a falar daquilo que norteou toda a sua vida. Vamos começar analisando o prisma da virtude.  

A Virtude

A ideia de que a virtude é o único bem é um dos princípios centrais do estoicismo. Segundo os estoicos, a virtude é a única coisa que é verdadeiramente boa e que pode garantir a felicidade.

Para eles, os estoicos, a virtude é uma disposição moral e intelectual que permite ao indivíduo viver de acordo com a razão e a natureza. As principais virtudes estoicas são a sabedoria, a coragem, a justiça e a temperança.Elesrealmenteacreditam que a verdadeira felicidade não depende de circunstâncias externas, como riqueza, saúde ou status social, mas sim de colocar em prática a virtude. Isso significa que, mesmo em situações adversas, uma pessoa virtuosa pode manter a tranquilidade e a satisfação. Juro que me esforço para isso.

É interessante pensar que a virtude é autossuficiente, ou seja, ela é suficiente para a felicidade. Outros bens, como prazer ou riqueza, são considerados indiferentes, pois não contribuem para a verdadeira felicidade. Teríamos que desenvolver (para aqueles que não possuem) o controle sobre nossas próprias ações e reações, a capacidade de escolher e agir de acordo com a razão, independentemente das circunstâncias externas.

Esse princípio está presente, de forma viva no Decreto nº 12.174/2024 na medida em que este promove a justiça e a responsabilidade ética nas relações de trabalho, refletindo a importância da virtude na criação de um ambiente de trabalho justo e digno.

A Razão, a Sabedoria Prática e o Controle das Emoções

A razão e a sabedoria prática são conceitos fundamentais no estoicismo e podem ser observados, mesmo que de forma indireta, no Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.

Falemos da razão que, no contexto estoico, refere-se à capacidade de pensar de forma lógica e tomar decisões baseadas em princípios racionais. No decreto, isso se reflete na estrutura e nas diretrizes claras e racionais estabelecidas para garantir condições justas de trabalho. Por exemplo:

  • Normas de Proteção ao Trabalho: O decreto estabelece normas específicas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, baseadas em princípios racionais de bem-estar e justiça.
  • Erradicação de Práticas Abusivas: A inclusão de cláusulas que proíbem o trabalho análogo ao escravo e o trabalho infantil demonstra um compromisso racional com a dignidade humana e com a justiça, além de criar um ambiente de trabalho mais ético e respeitoso, onde os trabalhadores podem se sentir valorizados e respeitados.

Já a sabedoria prática, ou phronesis, é a capacidade de aplicar o conhecimento teórico em situações práticas para tomar decisões éticas e eficazes. No decreto, isso se manifesta em várias disposições práticas:

  • Responsabilidade Solidária: A responsabilidade solidária das empresas contratadas por atos de subcontratadas garante que todas as partes envolvidas sejam responsáveis pelo cumprimento das normas trabalhistas. Além de criar um senso de justiça e equidade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho mais harmonioso e menos propenso a conflitos emocionais.
  • Mecanismos de Denúncia: A implementação de mecanismos para a recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho é um exemplo de sabedoria prática, pois cria um ambiente mais seguro e justo para os trabalhadores.

Todos esses pontos se conectam diretamente ao controle das emoções, princípio central do estoicismo, que enfatiza a importância de manter a calma e a racionalidade diante das adversidades. Quando nos comprometemos a manter um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo, contribuímos para a estabilidade emocional dos trabalhadores.

Além das disposições já citadas acima, podemos colacionar:

  • Proteção à Saúde e Segurança no Trabalho: Ao garantir normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, o decreto contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Isso pode ajudar a reduzir preocupações e tensões relacionadas a riscos ocupacionais, promovendo um bem-estar emocional maior entre os trabalhadores.
  • Previsibilidade e Compensação de Jornada: O decreto também prevê a previsibilidade da época de gozo de férias e a possibilidade de compensação de jornada de trabalho. Essas medidas ajudam os trabalhadores a planejarem melhor suas vidas pessoais e profissionais, reduzindo o estresse e promovendo um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A Aceitação da Natureza

Aqui vemos mais um conceito central do estoicismo, que envolve a compreensão e a aceitação das coisas que estão fora do nosso controle, enquanto focamos em nossas próprias ações e atitudes. No contexto do Decreto nº 12.174/2024, podemos relacionar esse princípio estoico nas disposições acima, mas acho interessante pensarmos no reconhecimento e aceitação das Condições de Trabalho.

O decreto reconhece e aborda as condições de trabalho que podem ser desafiadoras, como a necessidade de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Ao estabelecer normas claras para a proteção dos trabalhadores, o decreto aceita, sem estagnar em conformismo, a realidade das condições de trabalho e busca melhorá-las de forma prática e racional.

A Autossuficiência e a Resiliência

A autossuficiência e a resiliência são princípios fundamentais do estoicismo e podem ser percebidos de forma indireta no Decreto nº 12.174/2024. Este promove práticas que incentivam a autossuficiência e a resiliência, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e equilibrado, em consonância com os princípios de independência e adaptação.

A autossuficiência, no contexto estoico, refere-se à capacidade de ser independente e de encontrar satisfação em si mesmo, sem depender de fatores externos. No decreto, isso se reflete nas disposições que promovem a autonomia e a segurança dos trabalhadores, como no caso da previsibilidade das férias (ao dar aos trabalhadores mais controle sobre seu tempo e bem-estar) e da compensação de jornada (ao permitir que os trabalhadores ajustem suas horas de trabalho de acordo com suas necessidades pessoais e profissionais).

A resiliência é a capacidade de se adaptar e se recuperar diante de adversidades. O decreto promove a resiliência dos trabalhadores ao estabelecer normas que garantem um ambiente de trabalho seguro e justo, quando traça normas relativas à proteção à saúde e segurança no trabalho, à erradicação de práticas abusivas e quando cria os mecanismos de denúncia.

Justiça e Coragem

A justiça e a coragem são virtudes fundamentais no estoicismo e se manifestam no decreto. A justiça, no contexto estoico, refere-se à prática de tratar todos de maneira equitativa e de acordo com a moralidade. No decreto, isso se reflete em várias disposições que buscam garantir condições justas e dignas de trabalho, como nas disposições de proteção ao trabalho, de erradicação de práticas abusivas e de responsabilidade solidária.

Não posso deixar de citar que a existência de melhores condições de trabalho está diretamente relacionada a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Especificamente, o ODS 8 trata de “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”. Este objetivo visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, além de garantir emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

A previsão de responsabilidade solidária enfrenta a necessidade de termos um ambiente sustentável em toda a cadeia da prestação do serviço e não apenas na própria empresa.

A coragem, no estoicismo, é a capacidade de enfrentar adversidades e agir de acordo com a razão e a virtude, mesmo diante de desafios. No decreto, a coragem pode ser vista nas medidas que incentivam a denúncia e o enfrentamento de práticas injustas. A implementação de mecanismos para recepção e tratamento de denúncias exigirá coragem tanto dos trabalhadores quanto das autoridades responsáveis por tratar essas denúncias.

Reflexão Final

Hoje, com meu lado filósofo desperto, permito-me a liberdade poética de falar sobre o nosso Hino Nacional. A frase, presente na segunda parte do hino, “verás que um filho teu não foge à luta”, reflete e exalta o espírito de coragem e determinação do povo brasileiro, destacando nossa disposição para enfrentar desafios e lutar por nossos ideais.

Essa mesma coragem e determinação podem ser vistas nas políticas públicas que promovem a justiça e a ética no ambiente de trabalho. O Decreto nº 12.174/2024, ao incorporar diretrizes racionais e práticas, buscou criar um ambiente de trabalho mais justo e seguro, refletindo a importância da razão e da sabedoria prática na governança. Assim, vemos que os princípios estoicos continuam a influenciar e moldar nossa sociedade.

Lara Brainer

Diretora da Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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