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4º SEMINÁRIO NACIONAL DE

GESTÃO DE RISCOS NA LEI Nº 14.133/2021

TEORIA, PRÁTICA E APLICAÇÃO NA ROTINA ADMINISTRATIVA

Evento Presencial em
Brasília - DF

11, 12 e 13 de setembro
de 2024

20 horas
de capacitação

APRESENTAÇÃO

Desde 2015, a gestão de riscos vem destacando entre os instrumentos de governança das compras, especialmente por três fatores: (i) ênfase em controles preventivos; (ii) exigências legais e jurisprudenciais; (iii) caráter prático e instrumental da gestão de riscos, favorecendo a dinâmica de ensino-aprendizagem institucional. De forma cada vez mais frequente, órgãos de controle como TCU e CGU têm estimulado entidades públicas a adotarem processo sistemático de gerenciamento de riscos.

Em 2021, o TCU atualizou levantamento dos índices de governança e gestão de órgãos federais (iGG2021), apontando evolução, mas ainda longe do ideal. Mais de 1/3 dos respondentes não saiu do estágio inicial. A boa gestão de riscos ainda é um desafio.

Tal desafio se tornou ainda mais relevante e incisivo pela entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), estimulando boas práticas de governança e o fortalecimento da gestão de riscos, a consolidação de controles internos e a diretriz de profissionalizar a área, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos e promover um ambiente íntegro e confiável.

Na antiga Lei nº 8.666/1993, a palavra ‘risco’ só aparecia três vezes. Na NLLC, ‘risco’ se repete 48 vezes. Um aumento absoluto de 1.500%. Um notável avanço dos ‘riscos’ na regulação das compras. A questão é transformar as regras em elementos concretos da rotina.

Diante disso, a efetiva gestão de riscos é missão obrigatória, em dois níveis de análise: (i) geral e abstrato, no Macroprocesso de Contratação; (ii) específico da solução pretendida, em cada processo individual de contratação.

Nesse contexto, pretende-se capacitar os participantes para o adequado gerenciamento de riscos em ambos os níveis, com base em exemplos reais, auditorias e estudos científicos, de modo que, ao final, os alunos sejam capazes de conduzir Planos de Tratamento de Riscos, com medidas viáveis e efetivas para o aprimoramento processual, com plena segurança jurídica.

OBJETIVOS

O Seminário busca possibilitar aos participantes o aprimoramento de competências, nas dimensões, conhecimentos, habilidades e atitudes, voltadas para:

  • Sólido embasamento teórico e conceitual, em perspectiva histórica, com esteio em modelos reconhecidos e estudos científicos de referência
  • Diferenciação dos níveis de aplicabilidade da gestão de riscos no ambiente e nos processos de contratações públicas
  • Desenho de estratégias e soluções viáveis para o devido tratamento de riscos, baseadas em análise de custo x benefício, considerando experiências de instituições referenciais e resultados de estudos acadêmicos
  • Expertise na efetiva implantação da gestão de riscos no metaprocesso de contratação pública
  • Diferenciação entre mapa de riscos e matriz de alocação de riscos, com exemplos de aplicação de ambos os instrumentos em seus diferentes contextos
  • Ênfase em aprendizado prático, com exemplos reais e debates de seus aspectos positivos, negativos, custos e benefícios, replicabilidade a adaptação a cada realidade de distintos órgãos e entidades contratantes
  • Aplicação de conhecimento em simulações e casos de estudo

PALESTRANTES

Kleberson de Souza

Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Franklin Brasil

Auditor Federal da CGU e pesquisador em Compras Públicas

PROGRAMAÇÃO

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R$ 3.890,00

por pessoa

** Condições: O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 07 dias úteis antes da data de realização do evento, sendo que após este prazo deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Soluções em Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento.