Compliance nas Estatais: Estratégias de legitimidade de Suchman nos relatórios dos Correios
- 8 de março de 2021
- Posted by: Inove
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Resumo
Diante da instabilidade econômica e política que estamos vivendo no Brasil, com diversas empresas públicas federais sendo acusadas de corrupção e falta de ética em suas atividades, fez-se necessário que o Governo Federal promulgasse a Lei nº 13.303/2016, mais conhecida como Lei das Estatais, no sentido de melhorar a gestão administrativa no setor público. Para tanto, este estudo objetiva analisar como as empresas públicas listadas como privatizáveis estão evidenciando suas narrativas de compliance para legitimirem-se perante a sociedade e investidores, se com o objetivo de ganhar, manter ou recuperar legitimidade de forma pragmática, moral ou cognitiva. Pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e procedimento técnico documental realizado no Relatório de Gestão e Integrado dos Correios, no período de 2015 a 2019. Por meio da técnica análise de conteúdo, concluiu-se que a empresa gerencia suas narrativas de compliance visando ganhar legitimidade cognitiva. Após a publicação da Lei 13.303/2016, à qual tornou obrigatória o compliance nas empresas públicas federais, verificou-se maior empenho dos gestores em adaptar-se aos modelos e institucionalizar suas ações alinhados com as prerrogativas legais.
Palavras-chave: Compliance. Teoria da legitimidade de Suchman (1995). Empresa pública federal. Relatório de Gestão e Integrado.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, oficialmente, tem-se questionado sobre o papel das estatais na economia brasileira, devido a escândalos de corrupção envolvendo governo e organizações empresariais, instabilidade política e econômica e reorientação do modelo de desenvolvimento econômico. Com o advento da Nova Gestão Pública, Correia, Jesus e Mendes (2017) esclarecem que as reformas administrativas passaram a incorporar novos discursos e práticas provenientes do setor privado, alegando que o setor público é ineficaz e ineficiente em comparação ao setor privado, e que novas abordagens envolvendo os valores éticos e de conduta nas empresas públicas trariam melhorias de gestão e organização administrativa.
Dentro deste contexto, o Governo Federal publicou a Lei de nº 13.303, de 30 de junho de 2016, chamada Lei das Estatais, na busca de um melhor nível de governança corporativa nas empresas públicas (Brasil, 2016). Neste caso, sendo o compliance um dos pilares de governança corporativa, buscou-se na incorporação da gestão do compliance uma maneira de demonstrar à sociedade os esforços das empresas públicas em serem transparentes, eficazes, eficientes e confiáveis.
Basicamente, as organizações buscam constantemente a legitimidade através da implementação de práticas e regras de conduta em conformidade com os padrões aceitáveis pela sociedade, fazendo uso de diferentes estratégias para atingir seus objetivos. As narrativas de compliance, são uma importante ferramenta para prevenir, detectar e remediar condutas antiéticas e a não observância das normas internas e externas. Também encontra-se na teoria da legitimidade de Suchmann (1995), diferentes dinâmicas de legitimação como estratégia para manter a atratividade e transmitir confiança ao público.
Com base neste cenário, Nakagawa (2020) informa que o Governo Federal pretende privatizar 12 estatais em 2021, entre elas está os Correios, empresa selecionada para este estudo. Nessa perspectiva, pode-se fazer a seguinte pergunta: Como as empresas públicas federais, listadas como privatizáveis, evidenciam suas narrativas de compliance para gerenciar sua legitimidade?
Assim, o estudo tem como objetivo analisar como a empresa evidencia suas narrativas de compliance: se de forma pragmática, moral ou cognitiva, buscando ganhar, manter ou recuperar legitimidade. A operacionalização do estudo realizou-se por meio de pesquisa documental no Relatório de Gestão (R.G.) e Relatório Integrado (R.I.) da empresa, através da técnica análise de conteúdo.
A escolha dos Correios para realizar o estudo foi devido a evidência de que o setor postal vem sofrendo impactos advindos do processo de globalização e entrada de novas tecnologias de comunicação, alterando o comportamento da sociedade em relação a qualidade, confiabilidade e agilidade no serviço.
Este artigo estrutura-se em 3 seções. Começa-se pela introdução e prossegue-se com a seção 2, à qual está subdividida em revisão da literatura, metodologia e análise dos dados. Na seção 3, será abordado as considerações finais.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. REVISÃO DA LITERATURA
2.1.1. Evolução e o compliance público.
Apesar do compliance ser bastante atual no Brasil, suas atividades decorrem de acontecimentos internacionais que exigiram maior transparência, controle e necessidade de combate à comportamentos antiéticos.
Nos anos de 1906 e 1913 ocorreram os primeiros registros que remontam a ideia de compliance, com a criação da agência federal do governo americano o FDA (Food and Drug Act), a fim de fiscalizar a saúde alimentar e o comércio de medicamentos e a criação do Banco Central Americano (Board of Governors of the Federal Reserve), estabelecendo um sistema financeiro mais seguro e estável (Febraban, 2004).
Já entre 1929 e 1960, ocorreu a grande crise americana com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, culminando em votação no Congresso de medidas para proteger o mercado de capitais e investidores, criação da SEC – Securities and Exchange Commission e chegando a chamada “Era compliance”, quando a SEC passou a solicitar a criação de controles internos, treinamento e monitoramento contínuo (Febraban, 2004).
Após o emblemático caso Watergate, em 1974, o Governo Americano reconheceu a fragilidade de seus controles e a falta de integridade de seus funcionários e promulgou, no ano de 1977, a FCPA (Foreing Corrupt Practices Act), lei anticorrupção americana que serve, até hoje, de paradigma para a criação de ordenamentos jurídicos voltados para o combate à fraudes e corrupção (Schramm, 2018).
Mais recentemente, devido aos escândalos de fraudes contábeis e nos controles internos das empresas Enron e Worldcom, o Congresso Americano, em 2002, publicou a Lei Sarbanes-Oxlei, mais conhecida como Lei SOX, estabelecendo que as organizações adotem as melhores práticas contábeis, internalizando a ética, a transparência e a confiabilidade nas informações fornecidas.
No Brasil, tem-se os primeiros fatos importantes, ligados à regulamentação de maior controle nas organizações, em 1998 com a publicação da Lei 9.613/98, no sentido de proteger o Sistema Financeiro Nacional e a publicação da Resolução nº 2.554/1998, determinando que seja implantado sistema de controles internos nas organizações. Todas foram inspiradas em fatos e legislações americanas que buscam as boas práticas de compliance (Febraban, 2004).
Apesar da ideia de compliance ter começado em instituições financeiras, a eficácia dos resultados fizeram com que a ferramenta se estendesse para outras organizações.
Nesse sentido, após uma série de escândalos de corrupção envolvendo o governo brasileiro e grandes organizações empresariais, foi promulgada a Lei nº 12.846/2013 trazendo a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Para Silva et al. (2019) apud Antonik (2016, p.50) “(…) no Brasil, compliance ganhou relevância após a promulgação da Lei Anti-corrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) ou Lei do Compliance (…)” pelo fato deste ordenamento atenuar as sanções impostas, conforme pode-se afirmar que:
Ainda, é expressa a previsão da atenuação da sanção se a empresa demonstrar a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivos à denunciação de irregularidades, com efetiva aplicação dos códigos de ética e de conduta da empresa. Estimulando o cumprimento de normas, implantando valores éticos, reduzindo, consequentemente, o envolvimento da Pessoa Jurídica com atos ilícitos. (WALKER, 2018, p. 7-8).
Em 2016, o compliance ganhou relevância nas empresas estatais pela promulgação da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, mais conhecida como Lei das Estatais, e do Decreto 8.945 de 27 de Dezembro de 2016, os quais regulamentaram e tornaram obrigatória a implementação de um programa de compliance nas empresas públicas e sociedades de econômia mista (Brasil, 2016), sendo expresso na Lei:
O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. (BRASIL, 2016, Art.9º, § 4º).
Em síntese, estes e outros acontecimentos favoreceram a melhoria dos mecanismos de prevenção, detecção e remediação a condutas antiéticas e descumprimento de regras internas e externas e, consequentemente, fazendo surgir o chamado “compliance público” como instrumento de eficiência e eficácia da administração pública (Mesquita, 2019).
2.1.2. Teoria da Legitimidade
As organizações fazem parte de um sistema social e, portanto, além de recursos técnicos e informação do ambiente em que estão inseridas, precisam de aceitação e credibilidade. (Rossoni, 2016). Para tanto, Suchman (1995) menciona que a legitimidade organizacional é a percepção ou suposição de que as atividades de uma entidade são desejáveis, adequadas ou apropriadas dentro de um sistema social de normas, valores, crenças e definições.
A teoria da legitimidade demonstra que para a empresa ter credibilidade e ser aceita é necessário que ela cumpra com seu “contrato social”, melhorando sua cultura e sua imagem perante a sociedade, conferindo legitimidade para uso dos benefícios sociais e para sua sobrevivência (Deegan, 2002). Segundo Moura et al. (2014) “de acordo com o contrato, que pode ser expresso ou tácito, a sobrevivência e o crescimento das organizações dependem da sua capacidade de distribuir algum benefício econômico, social ou político aos grupos que influenciam”.
Com isso, a organização legítima, ou seja, aquela instituição que está alinhada com a conduta social aceita em um determinado sistema de crenças (Rossoni, 2016), é percebida pelo público “não apenas como mais valiosa, mas também como mais significativa, previsível e mais confiável” (Suchman, 1995, p. 575).
Em caso de violação do contrato social, a legitimidade da organização será afetada e, consequentemente, sua sobrevivência. Segundo Archel (2009), quando os gestores percebem que existe uma lacuna de legitimidade, eles devem implementar diferentes estratégias para minorá-la. A respeito das estratégias, complementa-se:
Onde os gerentes percebem que as operações da organização não são proporcionais ao contrato social, então, de acordo com a teoria da legitimidade, estratégias corretivas são previstas. Como a teoria é baseada em percepções, quaisquer estratégias corretivas implementadas pelo gerente, para ter algum efeito nas partes externas, devem ser acompanhadas de divulgação. (DEEGAN, 2002, p. 296).
Nesse sentido, a teoria da legitimidade proposta por Suchman (1995) destaca três diferentes dinâmicas para reparar essa lacuna de legitimidade: a legitimidade pragmática, que envolve trocas diretas entre a instituição e o seu público. Sendo simplista, seria uma espécie de legitimidade de troca e influência, onde a organização pode direcionar recompensas tangíveis para públicos específicos com interesse de adquirir legitimidade; a legitimidade moral, que não é baseada em interesses e/ou trocas, mas no julgamento sobre se a atividade é “a coisa certa a fazer”, cumprindo regras de comportamento adequado e “boas práticas” como demonstração de um esforço para alcançar valor. Nesse caso, a organização busca estar dentro de um contexto moralmente vantajoso, favorecendo que o público a veja como digna, confiável e como “a organização certa para o trabalho”; e, por fim, a legitimidade cognitiva baseia-se na percepção e/ou conhecimento, em vez de no interesse ou no julgamento.
2.2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Considerando que o presente estudo visa demonstrar, aos pesquisadores e sociedade em geral, como se apresentam as narrativas de compliance na empresa pública federal selecionada, no sentido de gerenciar sua legitimidade, tem-se que para atingir o objetivo da investigação será utilizada a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Gil (1999) informa que o principal objetivo da pesquisa descritiva é “descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis”. Quanto a pesquisa qualitativa, Yin (2016) a descreve como “um campo multifacetado de investigação, marcado por diferentes orientações e metodologias”, onde “diferente de outros métodos das ciências sociais, praticamente todo acontecimento da vida real pode ser objeto de um estudo qualitativo”. Para Denzin e Lincoln (2006) os pesquisadores qualitativos “buscam soluções para as questões que realçam o modo como a experiência social é criada e adquire significado.
Quanto ao procedimento trata-se de uma pesquisa documental. Conforme Sá-Silva, J.R.; Almeida, C.D.; Guindani, J.F. (2009) “(…)a pesquisa documental recorre a materiais que ainda não receberam tratamento analítico (…)”, por isso, como fontes primárias, será utilizado o Relatório de Gestão e Relatório Integrado da empresa Correios entre os anos de 2015 a 2019.
A técnica a ser utilizada neste estudo para análise dos dados será a análise de conteúdo, conforme proposto por Bardin (2011). Para a autora, a análise de conteúdo é:
Um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter, por procedimentos, sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção (variáveis inferidas) destas mensagens. (BARDIN, 2011, p.42)
Dessa forma, primeiramente, será realizada uma leitura flutuante dos relatórios e codificado os parágrafos, ou seja, as unidades de registros (por tema), que façam menção aos termos complicance, conformidade, integridade e transparência. Em seguida, tais parágrafos serão categorizados conforme as estratégias de legitimidade de Suchman (1995) dispostas no Quadro 1:
Quadro 1 – Parâmetros utilizados para classificação dos relatórios
Constructo | Categorias | Temática indutora | |
Pragmática | Ganhar | Adptar-se às exigências | Cumprir com o contrato social (relação entre geral e particular) e as melhores práticas de compliance, assegurando a boa reputação da empresa frente à sociedade e partes interessadas. |
Selecionar mercados | Identificar e selecionar setores da sociedade e da empresa, os quais serão direcionadas, mais fortemente, as ações de compliance. | ||
Anunciar | Informar a confiabilidade, transparência e segurança de seus produtos, demonstrando que o compliance encontra-se por toda a estrutura organizacional. | ||
Manter | Monitorar interesses | Canais de comunicação com a sociedade para o recebimento de sugestões e Comitês criados com a participação de representantes de diversas áreas da empresa. | |
Favorecer trocas | Supervisionar os sistemas de gestão de riscos e controle interno, informando a ocorrência de não-conformidades e metas não alcançadas. | ||
Reparar | Rejeitar | Não assumir responsabilidade pelas irregularidades. | |
Criar Monitores | Estruturação de áreas/comitês/coordenarias para centralizar e aperfeiçoar a apuração de ilícitos. | ||
Moral | Ganhar | Adaptar-se aos ideais | Participação em ações de outras instituições, com o intuito de aprimorar as boas práticas de compliance, oferecendo demonstrações simbólicas. |
Selecionar o domínio | Líderes comprometidos com as metas da organização. | ||
Persuadir | Demonstrar as vantagens de implantar um Programa de compliance e o êxito nos resultados de suas ações. | ||
Manter | Monitorar ética | Disseminação dos valores éticos e de conduta. | |
Favorecer a boa conduta | Tornar público canais para o recebimento de denúncias e, em caso de transgressões, as devidas medidas corretivas. | ||
Reparar | Desculpar | Desculpar-se por fatos negativos. | |
Desassociar | Reconfiguração, revisão de processos, e substituição de pessoal. | ||
Cognitiva Cognitiva | Ganhar Ganhar | Adaptar-se aos modelos | Adota programas, procedimentos reconhecidos no setor, consoante com as prerrogativas legais sobre compliance, e oferece formação continuada no sentido de orientar toda a empresa. |
Selecionar rótulos | Relato sobre selo, certificação, reconhecimento recebido ou procurando receber por órgãos/instituições de avaliação. | ||
Institucionalizar | Fortalecimento, continuidade das ações de compliance e lançamento de novos projetos, programas alinhados a legitimação do compliance. | ||
Manter | Monitorar perspectivas | Canais de comunicação com a sociedade para sanar possíveis dúvidas. | |
Proteger pressupostos | Buscar clareza e naturalidade ao relatar as ações de compliance, e demonstrar, por meio de dados quantitativos, os resultados. | ||
Reparar | Explicar | Explicar o porquê de não-conformidades, ilícitos. |
Fonte: Adaptado de Suchman (1995)
2.3. ANÁLISE DOS DADOS
Nesta seção será realizada uma breve apresentação da empresa estudada e, em seguida, a análise dos dados extraídos dos Relatórios de Gestão e Relatórios Integrado.
2.3.1. Apresentação da empresa
Os Correios foram criados em 25 de janeiro de 1663, com o intuito de prestar serviços postais na então colônia portuguesa. Desde então, seus serviços vêm sofrendo mudanças, no sentido de modenizar-se às atuais necessidades da sociedade e competitividade do mercado.
Constituída sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, os Correios são regidos por um Estatuto Social e legislações aplicáveis ao setor, atuando em 8 segmentos de negócios: mensagem, marketing direto, malote, conveniência, financeiro, encomenda, logística, e internacional (R.I.-Correios, 2019).
Com mais de 11 mil agências espalhadas por todo Brasil, sua missão, atualmente, é “conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções postais e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas” (R.I.-Correios, 2019) e seus valores estão pautados na integridade, ética, transparência e honestidade em todas as relações, uso responsável dos recursos assegurando compromisso com resultados, eficácia e eficiência na prestação dos serviços, entre outros.
2.3.2. Dados e resultados da pesquisa
A partir das estratégias de legitimidade apresentadas por Suchman (1995) e demonstradas no Quadro 1, efetuou-se a análise dos parágrafos, codificados por tema, constantes nos relatórios de gestão e integrado emitidos entre os anos de 2015 a 2019. A seguir, será disposta na Tabela 1 o resumo do resultado geral:
Tabela 1 – Resumo do resultado geral
Constructo | Categorias | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Total | |
Pragmática | Ganhar | Adaptar-se às exigências | 2 | 3 | 3 | 1 | 3 | 12 |
Selecionar mercados | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
Anunciar | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 8 | ||
Manter | Monitorar interesses | 1 | 1 | 0 | 2 | 1 | 5 | |
Favorecer trocas | 2 | 1 | 1 | 0 | 4 | 8 | ||
Reparar | Rejeitar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Criar Monitores | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 8 | ||
Moral Moral | Ganhar Ganhar | Adaptar-se aos ideais | 1 | 2 | 3 | 0 | 1 | 7 |
Selecionar o domínio | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
Persuadir | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
Manter | Monitorar ética | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | |
Favorecer a boa conduta | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
Reparar | Desculpar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
Desassociar | 3 | 0 | 1 | 0 | 2 | 6 | ||
Cognitiva | Ganhar | Adaptar-se aos modelos | 2 | 11 | 5 | 2 | 5 | 25 |
Selecionar rótulos | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
Institucionalizar | 0 | 6 | 7 | 1 | 4 | 18 | ||
Manter | Monitorar perspectivas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |
Proteger pressupostos | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 6 | ||
Reparar | Explicar | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Fonte: Dados da pesquisa (2020)
2.3.2.1.Legitimidade pragmática
Com base nas estratégias de legitimidade propostas por Suchman (1995), a legitimidade pragmática baseia-se em trocas, onde a ação organizacional afeta diretamente a visão de seu público alvo. A sociedade está mais interessada em apoiar uma empresa que perceba seus maiores interesses do que em acreditar em trocas com benefícios imediatos. Esse relacionamento entre público e empresa afeta, diretamente, as relações institucionais no âmbito político, econômico e social, gerando ações para melhorias na imagem da organização.
No sentido de identificar com qual objetivo os Correios evidenciam as narrativas de compliance na forma pragmática, será apresentada, na Tabela 2, as frequências com que os parágrafos de legitimidade foram informados nos relatórios estudados.
Tabela 2 – Objetivos da legitimidade pragmática
Pragmática | |||
Ano | Ganhar | Manter | Reparar |
2015 | 5 | 3 | 1 |
2016 | 5 | 2 | 1 |
2017 | 4 | 1 | 1 |
2018 | 2 | 2 | 3 |
2019 | 5 | 5 | 2 |
Total | 21 | 13 | 8 |
Fonte: Dados da pesquisa (2020)
Percebe-se a predominância em ganhar legitimidade pragmática nos relatórios de gestão e integrado, presente em 21 parágrafos divulgados pela empresa, demonstrando que os Correios buscam melhorar sua imagem perante a sociedade. Para tanto, Suchman (1995) menciona três tipos de estratégias: adptar-se às exigências, selecionar mercados ou anunciar.
Com base nos dados demonstrados na Tabela 1, verifica-se que a maior ocorrência de parágrafos concentra-se em divulgar as ações da empresa através da estratégia de adaptar-se às exigências, somando 12 dos parágrafos classificados. Dessa forma, a empresa busca cumprir as exigências legais ou acordos realizados, visando construir uma boa reputação com seu público alvo.
No Relatório de Gestão de 2016, foi identificado o trecho em que a empresa objetiva ganhar legitimidade pragmática através da estratégia de adaptar-se às exigências:
Os Correios iniciam processo para implantação e aprimoramento do Programa de Integridade dos Correios, reforçando a atuação empresarial conforme o interesse público e demais princípios que regem a Administração Pública, com a finalidade de: Aprimorar os padrões de ética e conduta, além da criação e aprimoramento das demais políticas, normas e procedimentos que forem necessários. (R.G.-CORREIOS, 2016, p.214).
Neste trecho, os Correios demonstram o interesse em realizar trocas através da percepção dos interessaes da sociedade , buscando influenciar no desenvolvimento social e declarando seus esforços investidos em ações para tornar-se significativa, previsível e transparente.
2.3.2.2.Legitimidade moral
Para Suchman (1995), na legitimidade moral a empresa promove bem estar social, conforme sistema de valores socialmente construído, pressupondo que ela estará sendo julgada pelo que realiza. Entende-se que a estrutura organizacional age com fins coletivos bastante valorizados, prezando pelo comportamento ético e íntegro.
A Tabela 3 reúne a frequência com que os parágrafos foram informados nos relatórios analisados.
Tabela 3 – Objetivos da legitimidade moral
Moral | |||
Ano | Ganhar | Manter | Reparar |
2015 | 1 | 0 | 3 |
2016 | 3 | 1 | 0 |
2017 | 4 | 1 | 1 |
2018 | 1 | 1 | 1 |
2019 | 2 | 1 | 2 |
Total | 11 | 4 | 7 |
Fonte: Dados da pesquisa (2020)
De forma geral, nota-se maior quantidade de parágrafos utilizados com objetivo de ganhar legitimidade moral, representando 11 citações do total analisado. A legitimidade moral, baseada em Suchman (1995), é composta pela estratégia de adaptar-se aos ideais, selecionar o domínio e persuadir.
Destaca-se, na Tabela 1, que o item adptar-se aos ideais é o que reúne maior número de achados referente aos parágrafos que demonstram a forma como a empresa Correios busca ganhar legitimidade moral, representando 7 citações.
Nesse sentido, a empresa demonstra que participa em ações de outras instituições, visando aprimorar as boas práticas de compliance e oferecendo demonstrações simbólicas. Abaixo, segue um parágrafo retirado do relatório integrado de 2019, classificado nesta estratégia:
(…) Além disso, aderimos ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do Instituto Ethos, que une empresas com o objetivo de promover um mercado mais ético e erradicar o suborno e a corrupção. (R.I.-CORREIOS, 2019, p.5)
Este parágrafo nos revela que a empresa busca participar nas ações de outros grupos legitimados pela sociedade, buscando melhorias nas práticas de compliance, no entanto sem especificá-las.
2.3.2.3.Legitimidade cognitiva
Baseado na teoria da legitimidade de Suchman (1995), tem-se que a legitimidade cognitiva envolve a visualização, por parte da sociedade, de que a empresa é necessária ou inevitável, baseada em conceitos culturais. Para tanto, tem-se um esforço, por parte da empresa, no sentido de convencer a sociedade de que suas atividades são importantes valendo-se de modelos culturais que forneçam explicações plausíveis.
A Tabela 4 apresenta a quantidade de achados reunidos no objetivo de ganhar legitimidade cognitiva:
Tabela 4 – Objetivos da legitimidade cognitiva
Cognitiva | |||
Ano | Ganhar | Manter | Reparar |
2015 | 2 | 1 | 0 |
2016 | 17 | 1 | 1 |
2017 | 12 | 2 | 0 |
2018 | 3 | 2 | 0 |
2019 | 10 | 2 | 0 |
Total | 44 | 8 | 1 |
Fonte: Dados da pesquisa (2020)
Foram identificados 53 parágrafos, sendo que 44 deles demonstraram que a empresa utiliza suas narrativas de compliance no sentido de ganhar legitimidade cognitiva, sendo que a estratégia predominante evidenciada na Tabela 1, dentre as três mencionadas por Suchman (1995), destacou-se a de adaptar-se aos modelos com 25 parágrafos encontrados.
Portanto, ao buscar adaptar-se aos modelos, a empresa segue as prerrogativas legais e normativas relacionadas ao compliance adotando programas, procedimentos e ações legitimidas no setor. Assim, foi retirado do relatório integrado de 2019, um trecho em que a empresa utiliza essa estratégia para se legitimar perante a sociedade e investidores:
O Programa de Integridade dos Correios representa uma evolução da empresa em relação às inovações trazidas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 8.945/2016, no que se refere à adoção de práticas de controles internos e de integridade, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar irregularidades. O programa é constituído por cinco dimensões que concentram ações de comprometimento da alta administração, riscos para a integridade, políticas e procedimentos, treinamento e comunicação e adoção de medidas de remediação e detecção (R.I.-CORREIOS, 2019, p.37).
Neste trecho nota-se o cuidado da empresa ao adotar programas e práticas de compliance que observem as recomendações da legislação vigente para suas operações.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve como objetivo geral analisar de que forma os Correios, empresa listada pelo Governo Federal como privatizável, evidenciam suas narrativas de compliance no Relatório de Gestão e Relatório Integrado no período de 2015 a 2019, visando tornar-se legítima perante a sociedade e investidores. Quanto a abordagem, a pesquisa se deu de forma qualitativa, por meio de pesquisa documental, recorrendo à documentos de fonte primária, ou seja, que ainda não receberam tratamento analítico.
Para tanto, estabeleceu-se como primeiro objetivo específico identificar se a empresa está utilizando das narrativas de compliance para ganhar, manter ou recuperar legitimidade diante de seu público alvo. Ao analisar os relatórios escolhidos para o estudo, verificou-se que os gestores fazem uso das narrativas de compliance nos relatórios de gestão e integrado com o objetivo de ganhar legitimidade, ocorrendo com predominância sobre os outros objetivos de legitimidade estabelecidas por Suchman (1995). O resultado obtido corrobora com os dados obtidos na pesquisa de Fank e Beuren (2010), onde os autores concluíram que a Petrobras busca ganhar legitimidade através das evidenciações contidas nos relatórios de adminstração.
Como resultado do segundo objetivo específico – verificar se a empresa está utilizando as narrativas de compliance de forma pragmática, moral ou cognitiva – observou-se nos anos analisados a predominância em ganhar legitimidade cognitiva, igualmente como nos resultados obtidos na pesquisa de Fank e Beuren (2010), demonstrando que a Petrobras utiliza-se da forma cognitiva para ganhar legitimidade.
Com o propósito de ganhar legitimidade cognitiva, sendo o resultado dos dois objetivos específicos propostos no estudo, os Correios recorreram as ações de adaptar-se aos modelos e institucionalizar presente em 25 e 18 parágrafos, respectivamente. Justifica-se pelo fato da empresa preocupar-se em reproduzir normas e prerrogativas legais sobre compliance reconhecidas no setor e oferecer formação continuada constante para seus colaboradores, no sentido de orientar toda a empresa sobre a gestão de compliance.
No ano de 2016, nota-se a preocupação da empresa em adequar-se às recomendações da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Com 11 parágrafos na ação de adaptar-se aos modelos, indica a intenção dos gestores em tornar a empresa confiável e valorizada por meio da implementação de um programa de compliance e ações que tornem a empresa eficiente, eficaz e legítima. Sendo assim, ao longo dos anos, percebe-se a preocupação da empresa em continuar buscando se adaptar aos modelos estabelecidos pelas legislações ligadas ao compliance, visando melhorar sua cultura e imagem perante a sociedade e investidores, e descontruir a concepção de que as empresas públicas são ineficientes e ineficazes. Do mesmo modo, ao seguir as prerrogativas da Lei das Estatais, buscou-se melhorar a gestão e controle interno da empresa e, assim, aumentar seu valor de mercado, corroborando com a intenção do Governo Federal em privatizá-la para obter recursos, no sentido abater a dívida pública.
Dessa forma, constata-se que este estudo além de acrescentar aos outros trabalhos já publicados sobre teoria da legitimidade de Suchman (1995), proporciona uma maior compreensão sobre compliance nas empresas públicas federais – conhecido como compliance público – em eminência de serem privatizadas, e ao conjugar as duas teorias, tem-se o entendimento de qual é o real objetivo das empresas ao utilizar-se das narrativas de compliance em seus relatórios.
Destaca-se como limitações deste estudo a subjetividade na técnica análise de conteúdo com abordagem qualitativa, à qual é sujeita à interpretações do pesquisador na análise das unidades de registro. Nesse caso, tais resultados não podem ser generalizados. Também não foram relizadas entrevistas com os gestores da empresa, visando verificar se as estratégias de legitimidade de Suchman (1995) foram utilizadas nas narrativas de compliance intencionalmente ou não.
Propõe-se para estudos futuros, realizar entrevistas com os gestores das empresas estudadas responsáveis pela elaboração do Relatório de Gestão e Relatório Integrado, a fim de entender se há intencionalidade ao decidir quais narrativas de compliance serão relatadas nos relatórios, visando ganhar legitimidade. Também sugere-se ampliar o escopo de organizações, listadas como privatizáveis, na análise, possibilitando efetuar comparações com o atual estudo.
Vivian Irigoite Pereira é Pós-graduanda do Curso de Auditoria e Perícia contábil da Faculdade Fael. Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Kelly Pauline Baran é Mestra em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Orientadora das áreas de Gestão e Direito pela Faculdade Fael.
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