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Dicas rápidas e eficientes de como elaborar um parecer jurídico
- 28 de setembro de 2020
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
Para quem trabalha com consultivo, parecer é a forma mais usual pela qual externamos o posicionamento jurídico acerca da consulta encaminhada. Nem sempre a manifestação é simples. Na verdade, na maioria das vezes a análise é densa, com muitos documentos e instrumentos para analisar, mas há dicas rápidas e eficientes que servem para todos os casos em que for necessário a emissão de um parecer jurídico.
As recomendações são básicas e orientam na organização de ideias, primeiro e principal ponto para a elaboração de uma cota jurídica.
Antes da emissão de qualquer manifestação, é necessária uma leitura criteriosa do processo, para que haja familiarização com a demanda e, se possível, já ir rascunhando os pontos sensíveis da análise.
Depois de ter lido todo o material, ao iniciar o parecer jurídico, é muito indicado referenciar o número do processo e demais elementos que o identificam, como volumes e o número de páginas que o compõe.
Após esse procedimento formal de identificação, é necessário informar por qual motivo o processo chegou até você para emissão de parecer jurídico, momento que se deve delimitar o objeto do parecer jurídico (analisar edital de licitação, recurso, impugnação, etc.)
É importante, ainda, restringir a partir de qual momento de qual momento processual a análise partirá. Se for o caso, nesse momento poderá haver necessidade de algum saneamento processual. Esse passo é importante especialmente se o processo for muito volumoso, com vários atos já praticados e validados, de maneira que se delimita a partir de qual momento a análise se iniciará.
Já adentrando no mérito do parecer jurídico, é necessário informar o conteúdo material, ou seja, os fatos técnicos que será analisado. Aqui voltamos ao passo da leitura criteriosa do processo, onde as anotações feitas ao primeiro contato com a demanda servirão de resumo para modelar o conteúdo material da consulta. Geralmente se trata do relatório, parte inicial do parecer jurídico, onde se tem todo o resumo dos pontos postos para análise.
Após o resumo dos tatos, pelo conteúdo material, será, de fato, a hora de emitir o posicionamento jurídico do parecer, mediante análise do conteúdo formal. Nesse ponto é necessário verificar se, ao conteúdo material apresentado, há possibilidade jurídica ou não para a emissão do ato. Em outras palavras, aqui o parecer jurídico deve analisar o conteúdo material e verificar se a pretensão do gestor ou da Administração encontra guarida no ordenamento jurídico.
É importante salientar que se o conteúdo material tiver mais de uma saída jurídica válida, informe os caminhos ao consulente, que decidirá qual adotar (por exemplo: realizar licitação, contratar sem licitação ou, ainda, executar diretamente). Se for o caso, havendo mais de uma opção juridicamente válida, é possível elencar preferência jurídica do parecerista.
Após a realização de todos os passos acima, é hora da conclusão do parecer jurídico. No entanto, nem sempre é possível emitir um parecer jurídico conclusivo e para essa hipótese, há duas soluções viáveis: (1) é possível baixar o processo em diligência, apontando a necessidade de complementação da instrução. Rememoramos a fase de saneamento acima informada, ela será importante para fundamentar um pedido de diligência; (2) há, ainda, como emitir um parecer jurídico condicionante, onde se aprova o consultado, desde que as missivas realizadas ao logo da cota sejam observadas.
Em sendo possível a emissão de parecer conclusivo, deve se afirmar com clareza se a pretensão objeto da consulta e motivo pelo qual o processo chegou para parecer pode ser realizada dentro dos parâmetros jurídicos válidos e aplicáveis ao caso concreto.
Renila Lacerda Bragagnoli é Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf. Chefe da Unidade de Assuntos Administrativos (Consultivo) da Assessoria Jurídica. Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires/UBA (2019-2020) Especialização (2018) em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF).