Dispensa eletrônica: 5 Pontos que você precisa saber
- 26 de março de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos

A virtualização dos procedimentos é uma das características diferenciadoras da Lei nº 14.133/2021. Coerente isso, um dos primeiros procedimentos a serem detalhados após a edição da Lei foi a dispensa eletrônica.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, disciplinou o procedimento para realização de dispensas de licitação sob a forma eletrônica e instituiu o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a IN nº 67, a dispensa eletrônica deverá ser usada não apenas pela União, mas também por órgãos e entidades de outras esferas (estadual, distrital ou municipal) em suas administrações direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Diante da importância desse procedimento, selecionamos cinco pontos-chave sobre o tema para compartilhar com você:
1. Como proceder no caso de dispensa eletrônica fracassada?
No caso de dispensa eletrônica fracassada é possível:
- republicar o procedimento;
- fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
- contratar a proposta obtida na pesquisa de preços, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
2. Qual o prazo para envio de lances na dispensa eletrônica?
Na dispensa eletrônica, o prazo para abertura do procedimento e envio de lances, não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
3. Como proceder no caso de dispensa eletrônica deserta?
No caso de dispensa eletrônica deserta, é possível:
- republicar o procedimento ou
- contratar a proposta obtida na pesquisa de preços, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
4. Quantos sistemas são necessários para operacionalizar a dispensa eletrônica?
Apenas um. Atualmente, o Compras.br permite a gestão das contratações diretas em um ambiente único e integrado que contempla desde a formalização da demanda até a execução do contrato.
5. Quem responde no caso de erro grosseiro em uma dispensa eletrônica?
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Gabriela Lira Borges é mestre em Planejamento e Governança Publica pela UTFPR (2020). Especialista em Direito Tributário pela Uniderp/Anhaguera e em Direito Constitucional pela Unisul, advogada e consultora jurídica especializada em contratações públicas e de entidades paraestatais. Coautora do livro Horizontes e Perspectivas da Lei nº 14.133/2021 (Lumen Juris, 2022) e autora de diversos artigos jurídicos sobre licitações e contratos na Administração Pública e em entidades do Sistema S e sobre regime jurídico de pessoal da Administração.