Novas regras sobre a abertura de empresas localizadas em estados diferentes
- 28 de janeiro de 2020
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
Em comparação com o mercado internacional, a burocracia brasileira tem sido apontada como um sério obstáculo ao empreendedorismo no país: a demora dos processos, a falta de informações padronizadas e divididas em uma multiplicidade de canais gera transtornos para as empresas atrapalhando o andamento e a ampliação de seus negócios. Mas o Governo encontra-se empenhado em mudar este cenário para tornar o país mais competitivo, especialmente diante de outros países que possuem experiências mais avançadas nestas questões.
O Simples Nacional trouxe melhorias para a gestão tributária das empresas e agora proporciona avanços para simplificar o registro e a legalização dos negócios em atendimento à demanda estrutural da economia e da própria sociedade. Desde janeiro/2019, equipes do Ministério da Economia têm se dedicado à integração de dados entre os órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).[1]
A Redesim é um sistema interligado que possui o objetivo de integrar diversos processos referentes à vida e legalização de uma empresa (abertura, fechamento, alteração, e baixa). Esse sistema é acessado pela internet (com documentos e entrada única) e integra informações e dados de órgãos (incluindo todas as Juntas Comerciais do país) responsáveis pelo registro e inscrição de empresas, suas alterações e baixas.
Do ponto de vista social e macroeconômico, o redesim tem como finalidade estabelecer duas frentes de benefício. Uma delas é a inclusão econômica e social através da atividade empresarial e da livre iniciativa, com apoio do Estado. A outra é desobstruir a atividade econômica e colaborar com o desenvolvimento do país a partir do incentivo à mesma, conferindo ao Brasil competitividade perante outras nações que oferecem condições similares aos seus cidadãos [2] (grifos no original).
A Redesim foi instituída pela Lei 11.598/07 e também tem suas previsões na Lei Complementar 123/06 (Inova Simples). O Inova Simples é um regime especial simplificado que concede tratamento facilitado e diferenciado às startups ou empresas de inovação, e estimula sua criação, formalização e desenvolvimento. Sendo assim, a empresa que se amoldar ao conceito, terá acesso a um procedimento mais ágil para sua abertura (e também fechamento), que será realizada de forma automática e simplificada através do preenchimento de formulário disponível na Redesim.
Pois bem. Considerando a necessidade de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, a Instrução Normativa DREI nº 66, de 6 de agosto de 2019 (DOU 07/08/19)[3], trouxe alterações para a IN DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 (que dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, dentre outras providências) e também os Manuais de Registro aprovados pela IN DREI 38, de 02/02/17.
Este contexto intenciona facilitar o andamento dos processos de abertura/baixa de empresas e de alterações dos dados cadastrais, e faz parte de um constante movimento em prol da padronização e desburocratização de diversos procedimentos adotados pelo Governo para simplificar o dia a dia de empresas, empreendedores e cidadãos.
Com a integração digital das Juntas Comerciais, os processos e solicitações para alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual, e a própria abertura de filiais em outras Unidades da Federação (UF), deverão se tornar mais ágeis e simplificados.
Por exemplo, se uma empresa possuir uma matriz registrada no Paraná e desejar abrir uma filial no Rio de Janeiro, deverá dar entrada ao processo de abertura de filial (bem como o Documento Básico de Entrada – DBE) na Junta Comercial do Paraná.
Antes, para abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF, eram necessárias providências nas Juntas Comerciais dos respectivos estados onde se localizavam a matriz e a filial, e da de destino da filial, conforme o caso. Com as mudanças, agora os referidos processos e atos cadastrais serão deferidos pela Junta Comercial da UF na qual a matriz da empresa se encontra registrada.
Tais melhorias promoverão economia para os empresários, que não mais precisarão realizar procedimentos em Juntas Comerciais diferentes sempre que necessitarem constituir ou alterar dados de suas filiais. Outros benefícios serão o encurtamento dos prazos, diminuição de taxas e emolumentos, custos com logística, transporte, tempo e deslocamentos desnecessários, autenticações em cartórios e atrasos advindos da burocracia.
Já a Consulta de Viabilidade (CV) deverá ser realizada na UF na qual se pretende constituir a filial (ou na qual já esteja registrada), mesmo que o arquivamento se dê em outra UF. No exemplo dado, se a matriz estiver registrada no Paraná e existir a pretensão de abrir uma filial no Rio de Janeiro, a CV deverá ser realizada no RJ (enviando a documentação e a DBE para a Junta do PR).

Rogério Corrêa é advogado e consultor especialista em Licitações e Contratos Administrativos, coordenador técnico de eventos, cursos e treinamentos voltados para o setor público/compras públicas, autor e coautor de livros e vários artigos jurídicos.
[1] Para saber mais sobre a Redesim, acesse: <http://www.redesim.gov.br/>. Aqui você encontra, também, o passo a passo para abertura de uma matriz ou filial: <http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/orientacoes/inscricao-de-matriz-e-filial>. Acessos em: 30/10/19.
[2] Disponível em: <https://blog.egestor.com.br/redesim/>. Acesso em: 30/10/19
[3] Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_66_2019.pdf>. Acesso em: 30/10/19.