Prazos contratuais na Nova Lei de Licitações e Contratos
- 23 de fevereiro de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
A Lei 14.133/2021 trouxe novos contratos para o cenário das contratações públicas visando a otimizar o atendimento às demandas públicas.
Dentro do tema contratos, um dos aspectos mais essenciais a ser conhecido é o prazo de vigência.
Por isso, elaboramos esse quadro-síntese para facilitar a visualização das espécies de contratos e seus respectivos prazos tanto por agente-públicos como por licitantes.
QUADRO-SÍNTESE
PRAZOS CONTRATUAIS NA LEI Nº 14.133/2021 [1]
Tipo de Contrato | Vigência |
Contrato de serviços ou fornecimento contínuo | Até 10 anos |
Contrato de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática | Até 05 anos |
Contrato em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio | Poderá ser indeterminado [2] |
Contrato que gere receita e no contrato de eficiência sem investimento | Até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento |
Contrato que gere receita e no contrato de eficiência com investimento | Até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento [3] |
Contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado | Até 10 anos |
Contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação | Até 15 anos |
Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional | Até 10 anos |
Contratos tendo por objeto materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar | Até 10 anos |
Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia | Até dez anos |
Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios | Até 10 anos |
Para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água | Até 10 anos |
Gabriela Lira Borges é mestre em Planejamento e Governança Publica pela UTFPR (2020). Especialista em Direito Tributário pela Uniderp/Anhaguera e em Direito Constitucional pela Unisul, advogada e consultora jurídica especializada em contratações públicas e de entidades paraestatais. Coautora do livro Horizontes e Perspectivas da Lei nº 14.133/2021 (Lumen Juris, 2022) e autora de diversos artigos jurídicos sobre licitações e contratos na Administração Pública e em entidades do Sistema S e sobre regime jurídico de pessoal da Administração.
[1] Art. 112 Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
[2] Nesse caso, caberá à Administração comprovar, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
[3] A Lei define contrato com investimento como aqueles que “impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.”