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Desclassificação de licitante penalizado com suspensão temporária como medida preventiva

  • 8 de janeiro de 2021
  • Posted by: Inove
  • Category: Conteúdos
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Acórdão 1.757/20 – Plenário do TCU

Relator: Ministro Raimundo Carreiro.

Data da Sessão: 08/07/2020.

Sumário:

REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA (…). CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA (PERICULUM IN MORA). CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENSÃO DO CERTAME. OITIVA DAS PARTES. DILIGÊNCIA. SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENÁRIO PARA RATIFICAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES ACOSTADOS AOS AUTOS. ANULAÇÃO DO CERTAME. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZOS AOS COFRES DA (…). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. CIÊNCIAS PARA A ENTIDADE SOBRE IRREGULARIDADES E FALHAS CONSTATADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

Acórdão:

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

(…)

“9.3. dar ciência a (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico (…)/2020, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

9.3.1. desclassificação de licitante, identificada no Pregão Eletrônico (…)/2020, em desconformidade com o previsto no art. 38 da Lei 13.303/2016 e a jurisprudência desta Corte, a exemplo do Acórdão 266/2019-TCU-Plenário;

(…)

  1. e) a desclassificação como forma de prevenção, adotando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em razão de penalidade imposta no passado, contraria o entendimento do Tribunal de Contas da União, o qual diverge quanto ao alcance da suspensão temporária de participação em licitação, que passou a considerar a suspensão temporária prevista no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/1993 como a mais branda das sanções comparadas, ao indicar que seus efeitos somente impossibilitam ao apenado de participar de licitações junto ao órgão ou entidade que aplicou a referida penalidade, a exemplo dos Acórdãos (…) e 266/2019-TCU-Plenário (…).”

(original sem grifos)

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