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A despeito das merecidas críticas à Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/20231, não se nega a existência de intenções positivas, entre as quais destacamos a inclusão da “defesa do meio ambiente” como Princípio próprio ao Sistema Nacional Tributário, fazendo-o especialmente através da inserção do §3º do Art. 145 da Constituição Federal.
Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.955.116, 1.955.300, 1.955.440 e 1.955.957, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto improbidade administrativa.
O Programa Justiça 4.0 visitou 31 tribunais em todas as regiões do Brasil.