A Governança Pública é possível para os Municípios?
- 8 de outubro de 2021
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
A reflexão do presente artigo é urgente. Afinal, as normas que vêm sendo editadas não deixam dúvida de que a Governança não é mais uma opção para os órgãos e entidades da Administração Pública. Inexorável – palavra incomum para nos referirmos a algo inevitável e próximo de acontecer – é o termo adequado para descrever a chegada da Governança. Se engana, no entanto, quem pensa que estamos falando apenas de uma obrigatoriedade direcionada às organizações federais. Não! Estados, Distrito Federal e Municípios não estão ausentes de tal responsabilidade. Na verdade, para os últimos, alvo específico do presente artigo, a atenção quanto ao tema deve ser ainda maior.
Mas o que é a Governança Pública? Quem traz a resposta é o Decreto 9.203/2017, denominado de Decreto da Governança, que, em seu art. 2º, traz o tradicional conceito: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Veja que os verbos atrelados ao conceito – avaliar, direcionar e monitorar – são típicos de uma instância de supervisão. Por isso, aponta-se que cabe à Alta Administração dos órgãos e entidades a sua implementação, entendimento replicado no art. 11, parágrafo único, da Nova Lei de Licitações e Contratos, na Resolução CNJ 347/2020, na Portaria SEGES/ME 8.678/2021, na Lei da Eficiência Pública (Lei 14.129/2021) e noutras normas que tratam da Governança como elementar ao funcionamento da Gestão. Fica evidente, pelo papel elementar exercido, que não haverá Governança Pública Municipal sem o seu engajamento. E este é elemento crucial à viabilidade da sua implementação. Vestir a camisa, expressão futebolística muito usada, se encaixa perfeitamente aqui.
De acordo com a já citada Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Alta Administração é o conjunto de gestores que integram o nível executivo do órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização. No contexto municipal, podemos concluir que estamos falando do Prefeito e dos titulares das pastas – Secretários – visto que estes, quando reunidos, ditam os rumos que a gestão deve seguir para a entrega de resultados. Não poucas vezes, verificamos a criação de um colegiado (comitê, conselho etc.) composto por tais atores com a atribuição de estabelecer, a nível institucional, as diretrizes gerais a serem perseguidas pela Gestão, cabendo aos Secretários, no âmbito de suas respectivas pastas, desdobrarem em planejamentos tático-setoriais, alinhados à estratégia maior do Município e em seu efetivo cumprimento.
O Planejamento Estratégico Institucional, o Plano Diretor de Logística Sustentável, a Gestão por Competências, o Plano Anual de Contratações e a Política de Gerenciamento de Riscos Organizacionais são alguns dos instrumentos de Governança que devem ser implementados para fazer cumprir a obrigatoriedade da Governança, materializando em verdadeiros planos de ação o que nos parece, num primeiro momento, muito abstrato.
Dessa forma, fica evidente que Gestão e Governança não são sinônimas. A primeira é responsável por executar as políticas públicas e fornecer os serviços públicos de interesse social através do Ciclo PDCA (planejar, agir, executar, controlar), enquanto à segunda cabe a responsabilidade de orientar, mediante a definição de uma clara estratégia, os objetivos a serem alcançados a curto, médio e longo prazo. Além disso, à instância de Governança cabe estabelecer líderes competentes e comprometidos para as funções-chave da organização, além de implementar as estruturas de gerenciamento dos riscos inerentes que tenham potencial para impedir ou retardar o alcance das metas pré-definidas. Sim, estamos falando de Liderança, Estratégia e Controle. Gestão sem Governança viverá submetida à Síndrome de Bombeiro, ou seja, só funcionará para apagar incêndios.
Mas a pergunta que não quer (e não pode) calar: a Governança, em todos os seus processos e estruturas, é possível para os Municípios?Sem rodeios ou mistérios, a resposta é SIM! E não apenas é possível como já está acontecendo em vários espalhados pelo Brasil.
Da primeira pergunta, decorrem algumas outras que precisam também ser enfrentadas. Por qual motivo a implementação da Governança se mostra tão urgente? Porque através dela alcançaremos aquilo que os munícipes esperam: RESULTADOS! Como iniciar a sua implementação? Através de um processo de sensibilização de todo o corpo funcional quanto à sua importância, capacitando os gestores do nível estratégico, tático e operacional – especialmente os primeiros – para que reconheçam e manejem adequadamente os seus processos, instrumentos e estruturas.
Ah, uma última pergunta: quando começar? Eu responderia, sem medo de errar: ontem!
Paulo Alves é servidor de carreira do Superior Tribunal de Justiça, titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal. Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Administrativo Contemporâneo, Mestrando em Ciências Jurídicas (Master of Science in Legal Studies) com concentração em Riscos e Compliance pela Ambra University – Florida/EUA. Extensões em Auditoria Governamental, Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos pelo ISC/TCU e Tutoria e Docência pelo CEJ/CJF. Instrutor de capacitações em Gestão Pública, Governança, Gestão de Riscos e Auditoria Governamental. Professor de Direito Administrativo em instituições privadas de ensino. Professor convidado da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, e da Escola da Advocacia Geral da União – EAGU. Membro da Rede Governança Brasil – RGB e membro-fundador da Associação Latino-americana de Governança – ALAGOV. Experiência de uma década realizando auditorias por todo o Brasil. Atualmente integrando a equipe de auditoria para verificação do grau de implementação da Gestão de Riscos nos órgãos da Justiça Federal e na equipe de fiscalização dos órgãos patrocinadores da FUNPRESP-JUD.