Foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa terça-feira, 2 de julho de 2024, a Portaria n. 42/Pres./2024, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o sistema de registro de preços, previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Instituído no TCE pela Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2006, o registro de preços vinha tendo como fundamento parâmetros previstos na já revogada Lei Federal n. 8.666/1993. A iniciativa do presidente da Corte de Contas mineira, conselheiro Gilberto Diniz, considerou, portanto, a necessidade de aprimoramento da gestão e da governança das contratações, bem como de definição de critérios claros e objetivos para disciplinar a contratação de bens, obras e serviços, inclusive de engenharia.