PORTARIA Nº 2.545, DE 18 DE JULHO DE 2024

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Rondônia/RO.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 29.252, de 04 de julho de 2024, do Governo do Estado de Rondônia/RO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036290/2024-52, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS
01Alta Floresta D`Oeste
02Alto Alegre dos Parecis
03Ariquemes
04Campo Novo de Rondônia
05Cerejeiras
06Cujubim
07Espigão D`Oeste
08Jaru
09Ji-Paraná
10Machadinho D`Oeste
11Ministro Andreazza
12Nova Mamoré
13Porto Velho
14Primavera de Rondônia
15Santa Luzia D`Oeste
16São Miguel do Guaporé
17Seringueiras
18Urupá

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Imprensa Nacional

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