PORTARIA Nº 2.615, DE 24 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UFMunicípioDesastreDecretoDataProcesso
BACoronel João SáEstiagem – 1.4.1.1.035231/05/202459051.035827/2024-67
BARibeira do PombalChuvas Intensas – 1.3.2.1.403329/05/202459051.035787/2024-53
BARio do AntônioEstiagem – 1.4.1.1.014111/06/202459051.036089/2024-75
CEAiuabaEstiagem – 1.4.1.1.001317/06/202459051.036147/2024-61
CECanindéEstiagem – 1.4.1.1.001403/06/202459051.035710/2024-83
CEMombaçaEstiagem – 1.4.1.1.048928/05/202459051.035708/2024-12
CESolonópoleEstiagem – 1.4.1.1.002213/06/202459051.036389/2024-54
PBAssunçãoEstiagem – 1.4.1.1.001801/07/202459051.035947/2024-64
PBCacimbasEstiagem – 1.4.1.1.00606/05/202459051.034447/2024-13
PBDesterroEstiagem – 1.4.1.1.001014/05/202459051.035208/2024-72
PBMontadasEstiagem – 1.4.1.1.075925/04/202459051.035987/2024-14
PBRiacho dos CavalosEstiagem – 1.4.1.1.001116/05/202459051.035309/2024-43
PBSanta CecíliaEstiagem – 1.4.1.1.03113/05/202459051.034547/2024-31
PBUiraúnaEstiagem – 1.4.1.1.006508/05/202459051.035267/2024-41
PBUmbuzeiroEstiagem – 1.4.1.1.001922/05/202459051.035588/2024-45
PEItapetimEstiagem – 1.4.1.1.028210/06/202459051.036168/2024-86
PEPassiraEstiagem – 1.4.1.1.001307/05/202459051.036187/2024-11
PEPedraEstiagem – 1.4.1.1.03128/05/202459051.035808/2024-31
RNRafael GodeiroEstiagem – 1.4.1.1.022814/06/202459051.036088/2024-21
RNSanta MariaEstiagem – 1.4.1.1.001013/06/202459051.036329/2024-31
RNSanto AntônioEstiagem – 1.4.1.1.002129/05/202459051.035688/2024-71
RNSão MiguelEstiagem – 1.4.1.1.027721/05/202459051.035509/2024-04
RNTourosChuvas Intensas – 1.3.2.1.412526/06/202459051.036107/2024-19
SEMonte Alegre de SergipeSeca – 1.4.1.2.01.75326/06/202459051.034987/2024-99

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Imprensa Nacional

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