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Dispensa de comprovação de feriado local em recurso na Justiça vira lei

  • 6 de agosto de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Notícias
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Sancionada a lei (Lei 14.939/2024) que dispensa a apresentação de documento que comprove a existência de feriado local para a contagem de prazos na hora de apresentar um recurso no Judiciário.

Essa era uma reivindicação antiga dos advogados, que classificavam a medida como empecilho burocrático para a análise de recursos processuais. Na prática, a exigência fazia com que recursos apresentados dentro do prazo deixassem de ser apreciados por um lapso. Isso porque existem feriados que são municipais, estaduais ou distritais, que acabam dificultando a contagem de dias úteis. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, acredita que a medida é mais passo para democratizar o acesso à Justiça:

“Tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca de plano o direito que está sendo discutido na causa dele, de que ele faz parte, pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Essa situação pode ter enorme impacto na vida de muita gente, principalmente aquelas mais simples que já têm uma enorme dificuldade de acesso à Justiça.”

O relator acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, (PL 4.563/21), para permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura. Para Girão, se trata de um meio termo entre o rigor que existia na regra atual, de exigir o documento no ato, e a leniência de dispensar qualquer formalização que comprove o feriado, o que poderia gerar insegurança juridíca:

“Quantas vezes a gente já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, por exemplo, por não ter verificado que tinha um feriado no prazo? O que a gente quer é menos burocracia. O que a gente está dando aqui é uma agilidade maior. Que o profissional, o operador do direito, o advogado, a Defensoria Pública, o Ministério Público, que esse tenha a chance de comprovar num momento futuro, ou seja, após a informação do Tribunal Superior, que o prazo fatal não foi cumprido por conta do feriado local.”

Caberá ao tribunal determinar a correção do vício formal em uma oportunidade futura ou até mesmo desconsiderar essa omissão, caso a informação do feriado já conste no processo eletrônico.


Fonte: Rádio Senado

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