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CNJ lança modelo padrão para ementas a ser usado em decisões judiciais

  • 15 de agosto de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Notícias
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A Justiça brasileira conta agora com um modelo-padrão de ementa a ser utilizado nos acórdãos publicados pelos tribunais brasileiros. Essa padronização pretende difundir estrutura objetiva, que facilite a compreensão, de maneira rápida e clara, dos principais pontos e fundamentos do caso julgado às partes, aos interessados, à comunidade jurídica e a toda a população.

A recomendação aprovada nesta terça-feira (13/8) durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ foi produzida em conjunto pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça. “Não é incomum que as ementas sejam excessivamente longas e utilizem linguagem pouco acessível, o que dificulta a compreensão do que foi decidido e compromete a observância do Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples”, descreveu o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no Ato Normativo 0004748-65.2024.2.00.0000.

A ementa é o trecho do acórdão dos tribunais que contém um resumo de tudo que foi decidido em relação ao conflito julgado. A recomendação do CNJ é que cinco partes essenciais estejam presentes: um cabeçalho enxuto; a descrição resumida do caso examinado; a identificação concisa das questões em discussão; a solução proposta; e a o dispositivo ou tese, contendo a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Ao final, a ementa deve relacionar a legislação e a jurisprudência relevantes.

Além do entendimento das decisões da Justiça, as diretrizes favorecem a aplicação da jurisprudência dos tribunais e o funcionamento do sistema de precedentes conforme determinado pelo Código de Processo Civil (CPC). Outro benefício dessa padronização é otimizar o processamento e a análise das informações dos acórdãos por soluções e sistemas de Inteligência Artificial, que contribuem para a recuperação rápida e precisa de informações relevantes.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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