TCE-PR regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações em seus contratos
- 19 de agosto de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Notícias
Com a recente publicação da Instrução de Serviço (IS) nº 181/2024, está regulamentada, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Conforme a justificativa do projeto que deu origem ao texto, seu objetivo principal é adaptar a aplicação da norma federal às circunstâncias reais encontradas na Casa.
Conforme o auditor de controle externo Gihad Menezes, da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte, foram duas as motivações principais para regulamentar a nova legislação no Tribunal por meio da referida IS: a necessidade de atualizar e adequar as rotinas das contratações da Corte ao texto legal e a possibilidade de demonstrar aos jurisdicionados um modelo de adequação da lei às diferentes especificidades locais.
“A Nova Lei de Licitações deixa margem para que órgãos públicos regulamentem internamente diversos procedimentos e critérios para adaptar a aplicação da norma às suas especificidades. Por isso a importância da regulamentação. Além disso, deixamos claro na IS que os dispositivos do Decreto Estadual nº 10.086/2022 são aplicáveis às situações que não forem contempladas pelo próprio texto, na medida em que eles forem compatíveis com a nossa realidade”, explica Menezes, que coordenou a comissão responsável pela elaboração da proposta de IS.
“Também escrevemos a Instrução de Serviço tendo em mente que o Tribunal de Contas pode servir como um farol de boas práticas para as entidades sob sua jurisdição, pois a Casa desempenha um papel fundamental como um paradigma a ser seguido por todos os demais órgãos da administração pública estadual e municipal do Paraná”, complementou.
Comissão
A comissão, formada ainda em fevereiro de 2023, reuniu 19 servidores de 11 unidades da Corte. São elas: Escola de Gestão Pública (EGP), Diretoria Administrativa (DA), Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Diretoria de Planejamento (DIPLAN), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Diretoria Jurídica (DIJUR), Diretoria Financeira (DF), Diretoria-Geral (DG), Controladoria Interna (CI) e Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE).
O resultado dos trabalhos foi a produção de uma IS de 53 páginas, dividida em dez títulos e contendo 153 artigos. Entre os temas abordados, estão desde o Plano de Contratações Anual; passando pela fase preparatória do processo de contratação, as modalidades de contratação direta e a atividade de gestão e fiscalização de contratos; até chegar às questões relativas ao pagamento e à apuração de responsabilidades, quando cabível.
Por fim, Menezes ressalta que o regulamento deverá ser revisado periodicamente dentro da Corte, a fim de assegurar sua atualidade diante de eventuais inovações legais e mudanças nas dinâmicas operacionais e institucionais do próprio TCE-PR.